Produto controlado é aquele que ameaça a população e a segurança nacional pelo teor de risco e possuir na sua composição produtos químicos.
O tema possui interesse tanto no país quanto em âmbito internacional e envolvem questões diversas, como social, econômica e ambiental. Pelo conjunto de peculiaridade, o produto controlado está sujeito a fiscalização de órgãos como Exército, Polícia Federal e Polícia Civil. Por isso, a empresa que pretende atuar com esses produtos, precisa seguir as normas e regras desses órgãos. A negligência com o assunto pode acarretar multas e prejuízos para a empresa e responsável legal.
Dessa forma, a regularização de produto controlado para fins industriais é feita através da obtenção das licenças e alvarás e exige conhecimento e capacidade técnica especializada.
No Brasil, alguns produtos controlados, são utilizados na fabricação de drogas, entorpecentes e ilícitos (acetonas e éter etílico). Por isso, os produtos controlados precisam de uma restrição específica em relação aos outros tipos de mercadorias.
Cada órgão competente atua com os produtos de acordo com suas responsabilidade e funções. Por exemplo, o Exército brasileiro fiscaliza as armas de fogo, explosivos, fogos de artifícios, artigos pirotécnicos, e outros tipos de produtos químicos.
De acordo com o endereço eletrônico do Governo Federal, quem tem direito a obter a licença para produto controlado são as empresas, instituições que atuam com produtos químicos, produtores rurais e pesquisadores científicos.
Segundo o artigo 3º da Portaria Nº 240, de março de 2019, para fins de controle e fiscalização para atividades com a finalidade industrial consideram-se a fabricação de produto químico controlado a partir de matérias-primas não controladas. A devolução ou retorno e o recebimento do produto industrializado, como o químico controlado beneficiado ou de produtos para industrialização, como os não utilizados durante o beneficiamento ou não utilizado por outra empresa. Os itens XXIV e XXV especificam o recebimento de transferência dos produtos de uma mesma empresa e a remessa para a industrialização para outra empresa. Os itens XXVII e XXVIII destacam os resíduos controlados e os não reutilizáveis. Segue as especificações de acordo com a Portaria Nº240:
XXVII – resíduo controlado: material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados;
XXVIII – resíduo controlado não reutilizável: material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, e cuja destinação é a destruição ou o descarte;’’
Ao acessar a página do Governo Federal, deve seguir os quatro passos indicados.
O responsável para entrar no sistema SIPROQUIM 2 precisa estar cadastrado. De acordo com o texto do site, o segundo passo é ‘’preencher o requerimento de emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou Autorização Especial (AE) para realizar atividades com produtos químicos controlados’’. Após concluir as duas primeiras etapas, será gerada uma Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e o interessado deve enviar o requerimento. A Taxa de Autorização e Licença para Produto Químico Controlado varia de R$ 84,45 a R$ 1.688,97.
De acordo com a Lei nº 10.357/01 estão sujeitos a possuir CLE e AE tod apessoa física ou jurídica que queira trabalhar com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
Segundo as informações da Polícia Federal, a pessoa jurídica precisa da seguinte documentação para conseguir atuar com produto controlado: Certificado digital; Cartão CNPJ; Requerimento preenchido; CPF/RG dos proprietários, dos sócios, ou representante legalmente constituído; instrumento de procuração, quando for o caso; e documento que comprove o vínculo do representante com a requerente.
Por envolver diferentes órgãos, o ideal é ter o auxílio de uma assessoria ambiental que seja especializada na regularização e obtenção de licenças de produto controlado para fins industriais. A experiência de quem domina o assunto e conhece os trâmites facilita na maior agilidade e segurança para obter a documentação correta perante os diferentes órgãos controladores.
A Horizonte Ambiental é uma empresa especializada na assessoria de produtos controlados e pode ajudar você e a sua empresa na gestão de todo o processo, trazendo maior segurança e responsabilidade.
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