De acordo com o Ministério do Meio Ambiente a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente. A avaliação de impacto ambiental é ainda prevista na nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA – Estudo de Impacto Ambiental) para a instalação no País de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Após avaliado os estudos ambientais para o processo de licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá ou não autorizar previamente a localização desse empreendimento, onde serão estabelecidas condicionantes ambientais para a instalação do projeto. Além das licenças ambientais seguintes para a continuidade e operação da obra ou atividade.
Para que seja cumprido de forma correta é necessário o constante monitoramento e adequações durante o decorrer do processo de licenciamento ambiental, garantindo que todos os elos da cadeia sigam o que foi pré-determinado e nesse contexto que surge o profissional em Gestão Ambiental.
As licenças ambientais ganharam papel importante na sociedade, pois com a obrigação legal estipulada as empresas foram obrigadas a olhar para a questão ambiental, melhorando os indicadores de sustentabilidade do país e consequentemente melhorando a visão global sobre os empreendimentos desenvolvidos no Brasil.
Primeiramente, é importante contextualizar quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, que de acordo com a resolução do CONAMA n°237/1997 é papel dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), sendo que o licenciamento pode ser feito no âmbito federal, estadual ou municipal, dependendo, em sua maioria das vezes, do seu grau de impacto ambiental e abrangência da localização do empreendimento.
Quando a análise técnica do impacto ambiental causado for de responsabilidade federal o órgão responsável será o IBAMA, isso poderá ocorrer quando a construção for localizada ou desenvolvida em dois ou mais Estados ou ultrapassem os limites territoriais do País ou se localizar em mar territorial, terras indígenas, unidades de conservação de domínio da União. Nos demais casos, o órgão ambiental licenciador responsável poderá ser estadual ou municipal.
Com isso, deve-se saber que todo empreendimento que causar impacto ambiental deverá realizar o licenciamento ambiental e caso isso não seja feito a empresa poderá sofrer sanções cabíveis resultando em autuações e multas por não estar com as devidas licenças ambientais.
De início, é importante saber que há três tipos de licenças ambientais, a primeira é a Licença Prévia, liberada na fase de planejamento da construção. Posteriormente, a empresa deverá obter a Licença de Instalação, que autorizará a instalação do empreendimento. E por fim, ocorrerá a liberação da Licença de Operação, que autorizará a atividade a operar no local. Lembrando que, para o avanço na liberação de cada tipo de licença, dependerá do atendimento e cumprimento das exigências técnicas por parte do empreendedor e estabelecidas pelos órgãos licenciadores.
O gerenciamento de licenças ambientais deve seguir alguns passos, o primeiro passo seria o desenvolvimento do estudo com os impactos ambientais devidamente listados e as mitigações, prevenções e compensações já previstas, a partir disso é dado a entrada na solicitação do licenciamento ambiental prévio e após aprovado são estabelecidos as condicionantes ambientais que devem ser atendidas pelo interessado.
As condicionantes ambientais são obrigações que as companhias devem cumprir, através da implantação de planos e programas a fim de garantir a mitigação dos impactos ambientais causados na região, buscando minimizar os malefícios que poderiam surgir com o desenvolvimento das atividades.
Algumas dessas condicionantes ambientais seguem um padrão e estarão presentes na maioria das licenças ambientais. A depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa, bem como o seu potencial de impacto ambiental, essas condicionantes serão específicas para atender e mitigar o impacto causado por essa determinada atividade.
As condicionantes presentes nas licenças ambientais podem vir com prazo pré-estabelecido pelo órgão licenciador, onde a empresa ficará responsável pelo seu cumprimento e comprovação junto ao órgão ambiental.
Os prazos estabelecidos pelos órgãos licenciadores têm a finalidade de assegurar que medidas e ações mitigadoras sejam tomadas antes de um possível dano ambiental ocorrer.
O não cumprimento dos prazos nos documentos de licenciamento ambiental, além de poder acarretar problemas ambientais e sociais, pode resultar em multas, embargos e até mesmo na suspensão das atividades do empreendimento.
Logo, além de atender as obrigações ambientais dentro do prazo é importante destacar que as empresas devem se atentar a comprovação das ações tomadas, podendo ser por meio de relatórios, planos, certificados, laudos, programas, entre outros.
A dica prática para um monitoramento eficiente das condicionantes das suas licenças ambientais é através de uma consultoria ambiental, que por meio de uma equipe especializada em licenciamento ambiental lhe dará todo o suporte e segurança no cumprimento das suas obrigações ambientais.
A consultoria ambiental lhe dará todo o suporte necessário diante das suas licenças ambientais e para o cumprimento, adequação, prevenção, mitigação e compensação dos seus impactos ambientais. A consultoria irá realizar toda a organização das informações pertinentes da sua atividade, produzindo os relatórios ambientais adequados para o atendimento das suas condicionantes.
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A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada em serviços e soluções ambientais realizando a gestão completa do licenciamento de diferentes empreendimentos e atividades.
É papel também da consultoria a identificação de falhas no processo que podem ferir a legislação, evitando-se prejuízos e gastos aos proprietários. Dessa forma, em síntese, o papel do consultor ambiental é amplo e requer alto envolvimento com as instituições contratantes de seus serviços, para assim conhecer todos os mecanismos, facilitando o processo legal envolvido.
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