Bem, resumidamente, estes recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na natureza. Em suma, a quantidade total de água disponível presentes nos rios, lagos, lençois freáticos, etc.
A água é um recurso natural finito e presente no nosso planeta, essencial para as atividades e sobrevivência humana.
Conforme destaca-se a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH) em seu artigo 1º, a água é um bem de domínio público. Recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Em resumo, a melhor definição que temos para tais recursos é o “volume total de água doce acessível ao homem, com um custo compatível em seus estágios tecnológicos de extração”. Estes são, na verdade, as águas subterrâneas e superficiais, disponíveis para o consumo humano em todas as suas atividades produtivas.
Efetivamente, é a Lei nº 9.433/97 que estabelece as melhores condições para a adequada gestão de recursos hídricos no Brasil. Na prática, trata-se da “Lei das Águas”, denominada de PNRH (Política Nacional dos Recursos Hídricos) e cria o SINGREH (Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos).
Em suma, a lei define, entre outras coisas, os objetivos, diretrizes, instrumentos e estabelece os critérios para a utilização dos recursos hídricos. Ela determina, por exemplo, que o consumo humano e a dessedentação de animais é a prioridade em casos de escassez de água.
Ademais, estabelece que a gestão de recursos hídricos deve contemplar a multiplicidade do uso da água. Além disso, determina que a bacia hidrográfica é a unidade territorial por excelência quando se trata de colocar em prática a PNRH e o SINGREH.
Tão importante quanto saber o que são recursos hídricos é ter consciência da sua importância e do seu uso no cotidiano dos indivíduos.
Em suma, do ponto de vista legal, a sua principal importância está no fato de que eles são considerados um “bem de domínio público”. Ou seja, tanto os lagos, rios, mares e oceanos devem, necessariamente, prestar-se ao bem comum.
Concomitantemente, são bens de domínio público as águas subterrâneas, superficiais, os afluentes, além dos recursos com potencial de gerar energia elétrica. Paralelamente, sabemos que a importância desses recursos também está no fato de serem a fonte da vida e o principal instrumento para o desenvolvimento agrícola, industrial, social e cultural de uma nação.
Do mesmo modo, saber qual a importância dos recursos hídricos deve ser o interesse de todos. Isso porque, como sabemos, cerca de 70% da superfície do nosso planeta é constituído por água. Porém, também sabemos que apenas 3% deste total constitui-se de água doce e desse total menos de 1% é própria para o consumo.
Por tudo isso, torna-se evidente a necessidade de, cada vez mais, conscientizarmos as populações sobre a importância da conservação dos recursos hídricos, que é o bem mais precioso do nosso planeta, bem como o seu uso de forma racional.
E tal conservação pode ser feita por meio do uso racional da água no dia a dia e com o apoio de ações de educação ambiental a fim de garantir a disponibilidade desses recursos para futuras gerações.
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