O registro IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é um passo essencial para empresas que desejam operar seguindo as leis ambientais do Brasil.
Tal inscrição não apenas evidencia o compromisso da companhia com a preservação do meio ambiente, mas também é obrigatório para determinados tipos de atividades industriais.
Portanto, neste guia, exploraremos os passos necessários para realizar o registro no IBAMA, e assim, te auxiliar a garantir a conformidade de suas operações com as regulamentações ambientais. Boa leitura.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) estabelece diretrizes gerais para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, bem como para o uso sustentável dos recursos naturais.
Sendo, uma das ferramentas criadas por essa lei para o controle ambiental: o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, administrado pelo (IBAMA).
As atividades que se enquadram como potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos ambientais, delineadas na tabela do Anexo I da Lei mencionada, abrangem uma ampla gama de categorias – que incluem desde a extração e processamento de minerais até diversos setores industriais, modalidades de transporte e atividades comerciais de produtos perigosos.
Registrar a sua empresa no Ibama, é uma etapa crucial para uma gestão ambiental consciente e sustentável. Esse registro possibilita que a companhia opere dentro das regulamentações ambientais, evitando multas e sanções legais.
O resgistro Ibama auxilia na conservação dos recursos naturais e redução dos danos ambientais. Além disso, resulta em benefícios financeiros significativos. Afinal, empreendimentos registrados podem ter acesso a incentivos fiscais, como redução de impostos, e a linhas de crédito específicas para investimentos sustentáveis.
O objetivo principal do CTF/APP é permitir ao IBAMA e aos órgãos ambientais o monitoramento e a fiscalização das atividades que têm o potencial de impactar o meio ambiente. Ao registrar essas atividades, as autoridades ambientais competentes podem acompanhar de perto os padrões de consumo de recursos naturais, bem como a emissão de poluentes.
A base legal do CTF/APP foi fortalecida através da Instrução Normativa nº 13, emitida em 23 de agosto de 2021, que deliberou critérios e procedimentos para a realização da inscrição.
Ademais, a regulamentação foi ampliada pela Instrução Normativa nº 13, datada de 23 de agosto de 2021, que trouxe novos detalhes e ajustes ao processo de registro e às obrigações dos cadastrados.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo fiscal, aplicada a indivíduos ou empresas que estejam envolvidos na utilização dos recursos naturais, de acordo com as categorias e critérios estipulados nos anexos da legislação.
A TCFA do Ibama tem suas bases legais na Lei Federal nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil. Mais especificamente, sua imposição encontra-se no artigo 17-B, o qual foi introduzido pela Lei Federal nº 10.165/2000.
Essa adição foi feita para proporcionar um mecanismo de financiamento para as atividades de fiscalização ambiental e controle das atividades com potencial de degradação ambiental.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma responsabilidade acessória instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) em complemento à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O formato e conteúdo do RAPP Ibama são estabelecidos pelo Ibama, o qual atualmente regulamenta essa obrigação por meio da Instrução Normativa Ibama nº 22/2021.
Este documento técnico define os detalhes sobre como as empresas e indivíduos sujeitos à TCFA devem preparar e apresentar seus relatórios anuais, garantindo assim a padronização e a consistência das informações fornecidas.
Para efetuar o Cadastro Técnico Federal, etapa importante para a regularização de diversas atividades, é necessário atender a requisitos específicos e seguir determinadas orientações.
O procedimento de registro é feito por meio do site oficial do IBAMA. Sendo de suma importância disponibilizar todas as informações requeridas com precisão e atualização, a fim de prevenir eventuais complicações e penalizações no futuro.
Contudo, uma maneira eficaz de simplificar o processo de registro é contar com uma consultoria ambiental especializada. Pois, profissionais experientes nesse campo já estão familiarizados com os procedimentos, requisitos e documentos necessários – o que pode agilizar o processo e reduzir a chance de erros.
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