A crescente conscientização ambiental e a busca por práticas sustentáveis têm levado as empresas a repensarem suas estratégias de negócios. Nesse contexto, a implementação de um Plano de Gestão Ambiental (PGA) emerge como uma ferramenta essencial para organizações que buscam equilibrar o sucesso econômico com a responsabilidade ambiental.
Veja neste artigo os motivos pelos quais sua empresa deveria adotar um PGA e os benefícios associados a essa decisão. Boa leitura.
A gestão ambiental empresarial é uma ferramenta que possibilita o acompanhamento de condicionantes ambientais e visa minimizar os impactos das atividades econômicas no meio ambiente.
Seu foco é reduzir danos, abrangendo práticas diárias como uso consciente da água e tratamento adequado de resíduos, além de implementar estratégias para processos mais sustentáveis e menor emissão de carbono.
O Plano de Gestão Ambiental representa um conjunto estratégico de medidas direcionadas à preservação e conservação do meio ambiente no contexto empresarial.
De fato, investir em um Plano de Gestão Ambiental oferece uma série de benefícios às companhias, como:
Um Plano de Gestão Ambiental plano abrange diversas áreas-chave que convergem para assegurar a harmonia entre as atividades humanas e o ecossistema. Abaixo, destacamos algumas das principais facetas que um Plano pode abranger:
O processo de licenciamento ambiental compreende três tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A LP, primeira etapa, avalia localização e concepção do empreendimento, estabelecendo requisitos básicos e técnicos para o seu deferimento ou indeferimento. O órgão licenciador analisa a viabilidade, baseando-se no Zoneamento e Plano Diretor Municipal, podendo solicitar estudos complementares como EIA/RIMA.
Na segunda fase, a LI é requerida após detalhar o projeto inicial e definir medidas de proteção ambiental. Sua concessão autoriza a construção e instalação, com a execução seguindo o projeto inicial apresentado.
A terceira etapa é a LO, que autoriza o funcionamento do empreendimento após a verificação da eficácia do atendimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. Restrições e condições de operação também são determinadas nesta fase.
Empresas devem atentar-se à legislação e documentos para a movimentação e encaminhamento de resíduos, enviados aos órgãos ambientais, tais como:
O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é exclusivo de São Paulo, autorizando o encaminhamento de resíduos com licença da CETESB.
Já o MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, é nacionalmente obrigatório, acompanhando o transporte até a destinação final. Emitido pelo SINIR (nacionalmente) e SIGOR MTR (estado de São Paulo), rastreia a geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos, sendo exclusivo para geradores com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Por fim, a DMR, Declaração de Movimentação de Resíduos, consolidada trimestralmente, é emitida por geradores e destinadores. Obrigatória em estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, registra operações com resíduos.
Outro ponto importante que um Plano de Gestão Ambiental deve contemplar é o CTF/APP, que reconhece os indivíduos e entidades sujeitas a controle e fiscalização ambiental.
Portanto, aqueles que realizam atividades sob regulamentação ambiental são compelidos a registrar-se no CTF/APP, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
O licenciamento ambiental impõe exigências técnicas que definem as condições e restrições para a instalação e operação de empreendimentos e atividades.
Essas condicionantes são vitais para delinear as responsabilidades do empreendedor, assegurando que as atividades licenciadas estejam em conformidade com diretrizes ambientais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
Os mapas mensal e trimestral são relatórios que contêm informações detalhadas sobre as atividades realizadas com produtos químicos controlados durante um determinado período.
A obrigação de fornecer esses mapas mensais é estabelecida por regulamentações específicas, como a Lei 10.357/01 (art. 8º e 9º) e a Portaria 204/2022 (art. 50, §§ 1º e 2º).
Geralmente, são enviados até o décimo quinto dia do mês subsequente, tornando-se uma ferramenta essencial para monitorar e regular as atividades relacionadas a produtos controlados, garantindo o cumprimento das normativas e a segurança pública.
Além do aspecto regulatório, as vistorias ambientais também são importantes para a redução de riscos de incidentes ambientais. Ao fiscalizar os processos, as vistorias são capazes de identificar potenciais falhas e/ou identificação de possíveis melhorias. Dessa forma, reduzem riscos de incidentes prejudiciais ao meio ambiente.
A investigação de passivos ambientais tem como objetivo avaliar áreas suspeitas de contaminação e atividades com potenciais de gerar áreas contaminadas. Esses estudos são formados pela Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória.
A Avaliação Preliminar fase inicial da avaliação, guiada pela Decisão de Diretoria – DD nº 038/2017 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), visa caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área em avaliação.
A Investigação Confirmatória envolve atividades de campo com a equipe de sondagem, amostragens, coletas e análises laboratoriais e tem como finalidade constatar se uma área está ou não contaminada.
A chave para desenvolver um Plano de Gestão Ambiental eficaz para sua empresa é contar com uma consultoria ambiental especializada. Para isso, opte por uma reconhecida e experiente no setor de gestão ambiental, garantindo conhecimento aprofundado das regulamentações e melhores práticas.
Profissionais técnicos altamente especializados serão essenciais para avaliar os impactos ambientais específicos de suas operações. Eles fornecerão orientação personalizada, auxiliando na identificação de oportunidades de melhoria e na implementação de medidas sustentáveis. Em suma, a escolha da consultoria certa é o alicerce para um Plano de Gestão Ambiental bem-sucedido.
Então, o que você achou da publicação de hoje sobre o Plano de Gestão Ambiental: Por que ter um para sua empresa? A sua opinião é extremamente importante para nós, sinta-se à vontade para deixar suas dúvidas e sugestões nos comentários abaixo. Até a próxima.
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