As empresas instaladas no Estado de Santa Catarina enfrentam diversos desafios no que diz respeito ao manuseio, armazenamento e transporte de seus resíduos.
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA – SC) tem o intuito de fornecer diretrizes para o sistema do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
As empresas geralmente têm recursos limitados, o que limita sua capacidade de encontrar e oferecer soluções adequadas de gerenciamento de resíduos.
Os métodos usados para gerenciar resíduos para essas empresas geralmente se enquadram em uma das duas categorias: pré-processamento e descarte.
O pré-processamento envolve processos como reciclagem ou reutilização, o que reduz a quantidade de resíduos que precisam ser manuseados.
A eliminação de resíduos de uma forma que não conduza a riscos ambientais ou à saúde.
O estado de Santa Catarina está localizado no sul brasileiro. O estado possui muitas indústrias que produzem uma grande quantidade de resíduos.
O Estado de Santa Catarina estabeleceu regulamentos para o armazenamento, transporte e geração de resíduos para empresas que operam dentro de suas fronteiras.
Esses regulamentos são projetados para proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas que vivem no estado.
Todas as empresas que operam no Estado de Santa Catarina devem cumprir essas regulamentações.
O gerador deve certificar que o transportador e o destinatário estão devidamente regularizados para a execução de seus serviços de acordo com as regras vigentes.
Anualmente, os geradores devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Com relação ao transportador, após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deve guardar uma cópia digital ou impressa do documento durante toda a viagem/transporte.
O destinatário deve informar ao sistema do IMA sua aceitação do resíduo recebido, após o que os respectivos MTRs devem ser encerrados no sistema, editando eventuais ajustes e correções até 10 dias após o recebimento do resíduo.
O destinatário será responsável pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), garantindo ao gerador que foi dada destinação ambientalmente adequada aos resíduos recebidos.
Com o sistema IMA-SCMTR, o transporte de resíduos é atualmente muito mais econômico e mais fácil do que nunca. esta metodologia fornece aos usuários um manifesto para rastrear seus resíduos, além de uma disseminação de outras opções que contornam a metodologia de transporte de resíduos.
O sistema MTR online costuma ser uma plataforma que possibilita a rastreabilidade dos resíduos gerados, até sua correta destinação.
A disponibilização do MTR é adicionalmente uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos por meio do portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuem sistema próprio.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em junho de 2020, publicou a Portaria nº 280/2020, tornando a gestão on-line o Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no Brasil.
A ferramenta permite ao gerador produzir todas as informações relacionadas aos seus resíduos, como quantidade, categorização e destinação, promovendo a mescla e organização para os PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).
Por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (SINIR), estados e municípios disponibilizam informações sobre os resíduos sólidos tratados em seus territórios.
O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, pode ser um documento que acompanha todo o transporte de resíduos, desde o transporte (origem) até o destino final.
Em 2010, o estado de Santa Catarina foi o pioneiro a instituir o Sistema MTR, iniciando um dos únicos avanços na gestão de resíduos sólidos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Desde então, diversos estados aderiram ao MTR via rede, que se tornou necessária a partir de 2021, com a publicação da Portaria MMA nº 280/2020. Desde então, os estados brasileiros respondem pela unificação dos dados e pela gestão final dos resíduos gerados em conjunto com seus municípios.
Em Santa Catarina, o MTR existe desde 2010 com a aprovação da Lei nº 15.251, de três de agosto de 2010, que instituiu a declaração de Transporte de Resíduos.
Dois anos depois, o procurador do IMA assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) para desenvolver uma resposta tecnológica capaz de alterar as rotas físicas do documento MTR e sancionar a geração de documentos previstos em lei.
Como resultado, em 2014, por meio da Portaria n° 242/2014, nasceu o sistema de Manifesto de Resíduos e Rejeitos (MTR).
O sistema permite que o órgão ambiental acompanhe em tempo real toda a geração e destinação de resíduos. É potencial verificar gargalos na destinação de resíduos, como regiões com baixa cobertura de empreendimentos habilitados a realizar a destinação final.
Por meio da plataforma, o IMA identifica áreas onde há potencial de uso ou aproveitamento de resíduos ou contribui para promover a provisão reversa.
Passados muito seis anos desde a criação do MTR e três anos desde a obrigatoriedade do sistema, o pioneirismo na gestão processada de resíduos sólidos fez de Santa Catarina uma referência no Brasil por mapear e observar os oito milhões de resíduos gerados anualmente.
Para te dar uma ideia, só em 2019, a quantidade de MTR foi a mais simples registrada desde a obrigatoriedade do uso do sistema, excepcionais 1.000.000 de documentos.
No mesmo ano, cerca de 7,3 milhões de toneladas foram enviadas ao Estado, compatível com o Sistema MTR IMA – valor um pouco abaixo do recorde estabelecido anteriormente no Estado: 8,5 milhões em 2017.
Além de ser pioneiro na implantação do programa, o estado de Santa Catarina, por meio do IMA, elabora e divulga o sistema de Manuseio de Resíduos e Rejeitos.
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