Para qualquer negócio que pensa operar de maneira sustentável e em conformidade com as leis – a legalização ambiental de empresas é basal. Esse processo é supervisionado por órgãos, como IBAMA, CETESB e as secretarias municipais de meio ambiente.
No artigo de hoje, vamos explicar de um jeito simples e prático os principais aspectos desse trâmite, incluindo a sua importância, as etapas envolvidas e os benefícios para empreendimentos e a sociedade. Aproveite a leitura.
Legalização é o procedimento que uma empresa deve seguir para se adequar às leis vigentes. Esse processo inclui a obtenção de licenças, autorizações e certificações que asseguram que suas atividades não causarão impactos significativos.
Assim, o licenciamento ambiental é uma exigência do órgão público para que os empreendimentos respeitem os padrões ambientais estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) de 1981 – que é a principal diretriz para proteger, preservar e restaurar a natureza.
1. Licença Prévia (LP)
A LP é a primeira etapa do licenciamento ambiental, necessária para iniciar uma atividade. O órgão licenciador irá avaliar a viabilidade ambiental do projeto e estabelecer os requisitos básicos. Ademais, estudos como EIA/RIMA podem ser exigidos. A LP tem validade máxima de cinco anos.
2. Licença de Instalação (LI)
A LI autoriza a construção e instalação dos equipamentos, sendo concedida após a aprovação do projeto inicial. Qualquer alteração no projeto deve ser aprovada pelo órgão licenciador. A LI tem validade máxima de seis anos.
3. Licença de Operação (LO)
A LO necessária para o funcionamento do empreendimento, define métodos de controle e condições de operação. A validade vai variar conforme o tipo de atividade e porte do empreendimento e auditorias periódicas podem ser realizadas pelo órgão competente.
A resolução Federal Conama 237, de 1981, estabelece o processo de licenciamento ambiental, enquanto a Lei 997 de 1976 do estado de São Paulo detalha as atividades que precisam desse licenciamento.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) indica que estão sujeitas a essa exigência atividades nas áreas industriais, obras civis (ferrovias, rodovias, barragens, etc), serviços de utilidade (estações de tratamento, linhas de transmissão de energia, entre outras), transporte (portos, aeroportos, etc), entre outros segmentos.
Então, se sua instituição ou atividade está em um desses setores, deve-se seguir os trâmites certos e manter a sua licença sempre em dia.
As razões para estar em dia com as licenças ambientais são várias, como: garantir que as atividades realizadas estejam em conformidade com as leis e regulamentos, evitando multas e sanções legais.
De fato, a legalização ambiental de empresas pode ser um caminho complexo, ao envolver uma série de passos e requisitos específicos. Portanto, contratar uma consultoria é uma maneira eficaz de garantir que esse processo seja conduzido de forma adequada e eficiente.
Com uma consultoria ambiental ao seu lado, a corporação pode focar em seu crescimento e desenvolvimento, sabendo que suas práticas estarão alinhadas com os princípios de responsabilidade ambiental.
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