Empreendimentos e indústrias passam por diferentes fases ao longo do tempo, e uma delas pode incluir a desativação parcial ou total de suas operações. Esse processo, apesar de simples, exige atenção a diversas normativas, principalmente as ambientais, para evitar problemas legais e impactos negativos ao meio ambiente.
No artigo de hoje, vamos explorar o que é esse processo, como ele deve ser conduzido de forma responsável, e a importância de seguir as regulamentações ambientais para a segurança e sustentabilidade do procedimento.
O plano de desativação é, basicamente, um projeto criado para que o fechamento de uma atividade ou propriedade, seja total ou parcial, ocorra de maneira a evitar impactos ambientais significativos na região.
Para isso, é feita uma análise detalhada do estado atual do ambiente e das atividades que possam ter causado algum dano à qualidade ambiental local, através da elaboração dos estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. Esse plano tem como base o Capítulo III, Seção IV, do Decreto nº 59.263/2013 – artigos 56 a 59.
A desativação, seja ela total ou parcial, e a desocupação das companhias onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas e sujeitos ao Licenciamento Ambiental, precisa ser feita previamente e comunicadas à CETESB.
A comunicação deve ser feita para a CETESB pedindo um Parecer Técnico sobre o Plano de Desativação do Empreendimento. Em seguida, o Plano de Desativação precisa ser enviado em um arquivo digital, no formato PDF.
Nele devem conter informações como:
A emissão da Declaração de Encerramento pela CETESB fica vinculada ao cumprimento do Art. 57 do Decreto nº 59.263/2013, caso a área não seja classificada como “Contaminada” ou como “Risco Confirmado”.
A desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias sem seguir os protocolos ambientais acarreta riscos sérios, como:
Seguir as normativas reduz significativamente o risco de sanções legais. Afinal, órgãos ambientais monitoram rigorosamente o cumprimento desses preceitos, e o descumprimento resulta em responsabilização criminal dos gestores.
Além disso, adequar-se às exigências fortalece a imagem da corporação, mostrando que ela adota práticas sustentáveis e se preocupa com o impacto de suas operações no ecossistema.
Ademais, cumprir as diretrizes durante o processo de desativação também garante que o local seja reutilizado de forma segura no futuro – para novos projetos ou para recuperação ambiental. Isso facilita uma transição tranquila e evita que a empresa deixe problemas ambientais para a sociedade e para as próximas gerações.
Uma consultoria auxilia no processo, simplificando o entendimento técnico e burocrático exigida para o encerramento das atividades. Esse serviço inclui a elaboração de planos de desativação que atendem às exigências dos órgãos reguladores, avalizando a conformidade com as regras ambientais.
Com foco na comunicação eficiente com as autoridades, como a CETESB, a consultoria proporciona tranquilidade e segurança ao preparar o Plano de Desativação, que será submetido à aprovação por meio do Parecer Técnico de Desativação (Encerramento). Além de assegurar um encerramento ambientalmente responsável.
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