O licenciamento ambiental é um procedimento indispensável para qualquer empreendimento ou atividade que explore recursos naturais, apresente risco de poluição ou provoque impactos ao ecossistema. Em São Paulo, essa exigência é fiscalizada por diferentes níveis governamentais, tanto no âmbito municipal quanto estadual.
No artigo de hoje, vamos abordar os principais aspectos da licença ambiental em São Paulo, desde os órgãos responsáveis até os procedimentos para obtenção do documento. Boa leitura.
O licenciamento é um instrumento previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente.
A sua finalidade é avaliar a viabilidade ambiental de uma instituição, aprovando desde a concepção até a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizam recursos naturais, sejam elas efetivamente ou potencialmente poluidoras.
A cidade de São Paulo foi habilitada para licenciar empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Consema Nº 01/2024. Essa regulamentação segue a Lei Federal Complementar Nº 140/2011, que atribui aos municípios a responsabilidade pelo licenciamento de empresas que gerem impacto local.
Em resposta às novas exigências legais, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) de São Paulo emitiu a Resolução CADES Nº 207/2020, que define os procedimentos a serem seguidos no processo de licença ambiental em São Paulo.
No âmbito municipal, o licenciamento é administrado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Entre as competências da SVMA estão a análise de atividades como construções, loteamentos, e obras de infraestrutura que demandam um controle rigoroso de aspectos como emissões atmosféricas, geração de resíduos sólidos e consumo de recursos naturais.
Para obter a licença municipal, o empreendedor deve protocolar um pedido junto à SVMA, acompanhado de estudos ambientais que comprovem o cumprimento das normas vigentes. Dependendo da complexidade do projeto, pode ser exigido um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de consultas públicas em casos de maior relevância social.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) incumbida pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam causar danos ao ecossistema.
A agência utiliza um sistema digital de licenciamento que facilita o acompanhamento e a solicitação por parte dos empreendedores. As licenças são geralmente divididas em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Cada uma dessas etapas está condicionada ao cumprimento de critérios específicos, como a elaboração de estudos ambientais, audiências públicas e, a implementação de medidas compensatórias ou mitigadoras.
Em São Paulo, a CETESB aplica taxas que variam segundo a complexidade do empreendimento, o porte da atividade e do tipo de licença necessária (Prévia, de Instalação ou de Operação).
Ademais, o cálculo final leva em consideração fatores como a natureza do impacto ambiental, a localização, e os estudos exigidos durante o processo de licenciamento.
A licença ambiental em São Paulo é obrigatória para todos os negócios que possam causar impacto ambiental. Isso inclui indústrias, atividades agrícolas em larga escala, obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias), exploração de recursos naturais, loteamentos e construções, além de atividades que envolvam manejo de resíduos, emissão de poluentes atmosféricos ou efluentes líquidos.
Pequenos negócios, dependendo de sua natureza, também estão sujeitos a licenciamento, especialmente se lidarem com substâncias perigosas ou causarem degradação em áreas sensíveis.
O processo de obtenção envolve a apresentação de uma série de documentos, como estudos, projetos executivos e relatórios técnicos.
Assim, devido à complexidade técnica e burocrática envolvida, é altamente recomendável contratar uma consultoria ambiental especializada. Afinal, são compostas por profissionais experientes que conhecem os trâmites legais, técnicos e as exigências específicas de cada órgão ambiental.
Portanto, irão auxiliar na elaboração dos estudos necessários, otimizar os processos e assegurar que todas as exigências sejam cumpridas de forma adequada e no prazo certo.
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