Como emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA para sua Empresa?
Com os processos produtivos pelas empresas que fazem a exploração dos recursos naturais, os órgãos responsáveis pela preservação e manutenção do meio ambiente devem contar com medidas reguladoras dessas atividades. Assim, através do portal do IBAMA é possível realizar o Cadastro Técnico Federal e emissão do Certificado de Regularidade.
O CTF consta no artigo 9º como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente Lei Nº 6.938/1981 e se torna obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que dentro de suas atividades utilizem recursos ambientais, exerçam processos potencialmente poluidores e/ou trabalhem com atividades voltadas para a defesa ambiental.
Já o Certificado de Regularidade IBAMA tem por objetivo atestar a conformidade dos dados da empresa inscrita no CTF, bem como a sua obrigação de prestar informações ambientais referentes às suas atividades executadas, sendo o IBAMA o responsável pela fiscalização e controle.
Assim, se você quer conhecer um pouco mais sobre o funcionamento do Cadastro Técnico Federal – CFT e do Certificado de Regularidade do IBAMA para empresas e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, continue acompanhando nosso artigo e veja todas essas informações.
COMO FUNCIONA O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF
Para esclarecer melhor sobre o processo do Cadastro Técnico Federal, o solicitante deve saber que o CTF para Atividades Potencialmente Poluidoras (APP) e o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (AIDA) têm funções independentes, cabendo análise prévia das atividades para inscrição.
O CTF/APP é voltado para todas as pessoas físicas e jurídicas que se enquadram dentro da tabela de atividades voltadas para o potencial poluidor e o uso dos recursos ambientais, como, por exemplo:
Extração e tratamento de minerais, indústria metalúrgica, fabricantes de pilhas e baterias, fabricantes de veículos rodoviários, peças e acessórios, indústria de papel e celulose, setor têxtil, indústria química, entre outros;
Transporte rodoviário de cargas perigosas, depósitos de produtos químicos e perigosos, comércio de produtos químicos e perigosos, destinação de resíduos de esgotos sanitários e provenientes de fossas, atividades que consomem madeira, lenha e carvão, compra de gás refrigerante, entre outros.
Esse tipo de cadastro irá permitir que a empresa possa também solicitar o Certificado de Regularidade IBAMA, que é um documento solicitado em licitações, processo de licenciamento ambiental e por outros órgãos públicos, bem como algumas autorizações e licenças emitidas pelo próprio IBAMA ou outras instituições de meio ambiente estaduais e municipais.
Vale ressaltar que de acordo com o tipo de atividade que é exercida pela empresa torna-se necessário entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP entre os meses de fevereiro a março do ano subsequente e também recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
Já o CTF/AIDA é voltado para as pessoas físicas e jurídicas que realizam a consultoria técnica de assuntos ambientais e ecológicos para a indústria e a comercialização de aparelhos e equipamentos voltados para o controle de atividades que ofereçam algum risco de poluição ao meio ambiente.
No próprio site do IBAMA é possível encontrar todas as informações referentes ao Cadastro Técnico Federal, quais obrigações e procedimentos o responsável (físico ou jurídico) deve realizar para solicitar o CTF e as instruções normativas voltadas para essas atividades. Caso precise de ajuda clique aqui!
ALÉM DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CFT, COMO É FEITO O CERTIFICADO DE REGULARIDADE
Como dito anteriormente, o Cadastro Técnico Federal possibilita que a empresa inscrita consiga emitir outros tipos de documentação, de acordo com as suas atividades relacionadas ao meio ambiente, como é o caso do Certificado de Regularidade IBAMA.
Esse certificado irá conter um número de cadastro, bem como as datas referentes à sua emissão e validade, que é de três meses, CNPJ em caso de pessoa jurídica ou CPF para pessoas físicas, chave de autenticação eletrônica e as atividades da empresa que foram declaradas ativas durante a inscrição.
A emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA só será possível na situação em que o responsável possua a inscrição ativa e não esteja em desacordo com as obrigações cadastrais e no fornecimento de informações referentes ao meio ambiente, que são exigidas em leis e por outros órgãos ambientais.
Dessa forma, as empresas que precisam realizar a inscrição do Cadastro Técnico Federal – CTF e do Certificado de Regularidade IBAMA necessitam ficar atentas às exigências para não sofrerem com penalizações legais.
Clique aqui e leia nosso artigo atualizado sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama.
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