Manifesto Ambiental ou Manifestação Técnica Ambiental é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Tem como finalidade a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com base no atendimento às Resoluções SMA nº 22/09 e CONAMA nº 237/97, ligadas as questões ambientais para fins de Licenciamento Ambiental e possíveis impactos ambientais.
O documento atesta que o órgão municipal não tem atribuição à elaboração de exame técnico do licenciamento, sendo de responsabilidade dos órgãos estaduais a análise de viabilidade ambiental relativa aos impactos ambientais da atividade ou empreendimento.
Ainda no documento a Secretaria de Meio Ambiente informa que não se opõe quanto ao exercício da atividade, desde que sejam adotadas medidas de controle ambiental como descarte correto de resíduos, efluentes e controle de emissões atmosféricas.
Consta também no Manifesto Ambiental que a empresa deve estar regularizada junto à CETESB, se comprometendo a manter atualizadas as Licenças Prévia, de Instalação e Operação.
Quando o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local não for de competência do município, em conformidade com a Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014 e suas atualizações, o órgão ambiental municipal deve emitir a manifestação.
A Manifestação Ambiental atende o que determina a Resoluções SMA 22/09 e CONAMA 237/97, na qual o órgão ambiental municipal concorda com o Licenciamento Ambiental de determinada atividade ou empreendimento a funcionar naquele município.
O Manifesto Ambiental é solicitado pela CETESB na etapa da Licença Prévia, fase de localização e planejamento de determinada atividade ou empreendimento.
Nas fases posteriores, Licença de Instalação e Licença de Operação, não há necessidade de apresentação do Manifesto Ambiental.
Como a atividade será licenciada em âmbito estadual (CETESB), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, declara no Manifesto Ambiental, que não há impedimentos da localização, tipo da atividade e que estão em conformidade com a legislação do uso e ocupação do solo do município, seguindo o que estabele o Plano Diretor municipal.
O exame e manifestação técnica ambiental emitido pelos órgãos municipais, têm validade de 180 dias a contar da data de sua emissão.
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