O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Este sistema foi estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
A inclusão nesse cadastro é de extrema relevância para o monitoramento e controle ambiental no Brasil. Descubra mais sobre o tema no nosso post de hoje.
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um instrumento de gestão do IBAMA que deve ser feito por pessoas físicas e jurídicas dedicadas:
Algumas das atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o cadastro no CTF-APP são:
Todas atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o CTF-APP estão descritas na Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013, atualizadas pelas novas regras da Instrução Normativa nº 13 de 23 de agosto de 2021 e pode ser acessada no link.
As Fichas Técnica de Enquadramento (FTE) são um guia para o devido preenchimento do CTF/APP. A FTE foi instituído pela Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 e apresenta as seguintes etapas:
1. Identificação se atividade da sua empresa depende do cadastro ou não – nesta etapa o empreendedor deverá verificar se a atividade da sua empresa depende de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para ser executada. Se sim, basta consultar qual é atividade enquadrada na tabela, cada categoria de atividade possui uma FTE espefíca e as fichas técnicas podem ser consultadas no link.
2. Verificação no site do IBAMA da lista de atividades que obrigam a inscrição no CTF-APP – acesse o link do IBAMA para conhecer as 22 categorias e identifique em qual categoria suas atividades se enquadram.
3. Consulta da Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) – nesta etapa o empreendedor deverá acessar o campo da Ficha “Esta descrição compreende” se a atividade que exerce estiver descrita no CTF-APP.
4. Simulação do enquadramento – na última etapa basta digitar as palavras-chave associadas a atividade da sua empresa e fazer a simulação para chegar às Fichas Técnicas correspondentes. Para fazer a simulação acesse o link.
Além das etapas das fichas Técnica de Enquadramento, o empreendedor deve estar atento as seguintes questões:
Inicialmente, a falta de registro constitui uma infração ambiental, sujeita a sanções previstas na legislação ambiental brasileira.
Além das multas, a ausência de registro pode resultar na suspensão das atividades da empresa ou empreendimento – o Ibama possui autoridade para suspender as atividades de empresas que operem sem o devido cadastro, acarretando prejuízos financeiros e de imagem para as organizações.
Outra consequência relevante é a impossibilidade de obter licenças e autorizações ambientais. Afinal, o registro no Ibama é requisito para a obtenção de diversas licenças e autorizações relacionadas à exploração de recursos naturais e ao desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras.
Sem o cadastro, as empresas ficam impedidas de realizar suas operações em conformidade com a legislação.
A não realização do registro no CTF também afeta negativamente a imagem e reputação das instituições. Em um contexto em que a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental são cada vez mais valorizadas, a falta de registro pode gerar desconfiança por parte dos consumidores, investidores e parceiros comerciais.
As sanções por não efetuar o registro no CTF do Ibama estão previstas na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Segundo esta lei, a infração pode ser caracterizada como “realizar atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.
As multas por esta infração podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além das multas, a ausência de registro no CTF do Ibama também pode acarretar outras medidas administrativas, incluindo a suspensão das atividades e a apreensão de equipamentos e produtos.
Vale destacar que o valor das multas pode ser determinado com base na gravidade da infração, no impacto ambiental gerado pela atividade e no porte do empreendimento. Empresas de grande porte, que causem impactos significativos ao meio ambiente, podem estar sujeitas a multas mais elevadas.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) consiste num tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA é regulamentada por Instrução Normativa do IBAMA e para maiores informações sobre esta taxa você pode aceessar no link.
Atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras devem pagar o TCFA que é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
Empresas com atividades potencialmente poluidoras enquadradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA, além do cadastro devem fazer anualmente a elaboração do Relatório Anual de Atividades (RAPP).
O RAPP é um instrumento do IBAMA utilizado na coleta de informações relacionadas as atividades e aos possíveis impactos no meio ambiente visando auxiliar nos processos de controle e fiscalização ambiental. Atividades inscritas no CTF-APP devem fazer anualmente o RAPP.
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP do IBAMA anualmente.
Cada tipo de atividade potencialmente poluidora está discriminado na IN Ibama nº 6/2014. Dependendo do ramo do negócio, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMA. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente.
As atividades no RAPP são divididas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente.
Uma consultoria especializada em gerenciamento e acompanhamento do Cadastro Técnico Federal é indicada ao auxiliar empresas e organizações a lidar com os requisitos complexos associados a esse registro. Alguns dos benefícios são:
A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada em assuntos envolvendo o IBAMA e possui corpo técnico de Especialistas neste assunto.
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