RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP) IBAMA
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Para manter a devida fiscalização de algumas atividades que podem conter impactos ambientais diversos, é necessário que empresas entreguem anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP IBAMA.
Este é um relatório obrigatório e está previsto na Lei nº 6.938/81, cuja data é estipulada todos os anos, e mantém diversas atividades em atuação regulamentada. A função é listar e controlar uma série de trabalhos que podem impactar de alguma forma o meio ambiente.
Nesse artigo vamos esclarecer dúvidas a respeito do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP IBAMA, e explicar exatamente qual a sua função no controle de poluentes, e na defesa ambiental.
Quando falamos de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras regulamentado pela IN IBAMA nº 06/2014 estamos tratando de uma série de formulários que devem ser preenchidos anualmente com informações técnicas para esclarecer quais são as atividades desenvolvidas pelas empresas que possuem algum potencial poluidor.
O período estipulado é sempre entre o início de fevereiro até o último dia de março de cada ano, podendo ser prorrogado. Em 2017, por exemplo, a data foi prorrogada até 31 de maio devido a inconsistência nos sistemas do IBAMA.
A função do relatório é regulamentar, controlar e acompanhar as atividades que podem, de alguma maneira, poluir e prejudicar o meio ambiente, tendo como objetivo a colaboração para a fiscalização ambiental, subsidiando ações de gestão ambiental.
Através do site do IBAMA é possível acessar uma lista com as funções que precisam entregar obrigatoriamente o relatório todos os anos. Lá você também encontra todos os formulários que precisam ser preenchidos de acordo com cada função.
O documento faz parte de um controle ambiental regrado promovido pelo IBAMA, e cuja entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ou não à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Diante da não entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP IBAMA até a data estipulada (geralmente 31 de março), o responsável pela empresa ou pessoa física estará sujeito à multa e penalizações.
Para descobrir se suas atividades se encaixam na obrigatoriedade do relatório, você deve acessar o site. Para cada categoria de atividade existe um relatório diferente, e você precisa entender exatamente em qual delas a sua atividade se encaixa.
Em seguida você fará o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde será possível executar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP IBAMA.
Cumprir com essa norma é extremamente importante não apenas para manter a sua empresa regulamentada, mas também faz parte de um compromisso ético e moral que envolve engajamento ambiental e sustentável.
Gestores comprometidos com esses assuntos valorizam o nome de sua empresa, e elevam a marca a um patamar de responsabilidade que é muito valorizado nos dias atuais.
Por isso, é primordial se atentar aos prazos, e realizar de fato a entrega do relatório de acordo com a data estipulada pelo IBAMA.
Todas as informações técnicas devem ser preenchidas com cuidado e transparência, evitando assim qualquer divergência e problemas para o seu empreendimento ou atividade.
Informamos que já está disponível a entrega do Relatório Anual de Atividades 2017 (2018/2017), conforme Art. 14 da Instrução Normativa Ibama 06/2014 e que o período de entrega regular do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2018.
Clique aqui e leia nosso artigo atualizado sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama.
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