Para setores que estão envolvidos em atividades potencialmente contaminantes, devem conduzir uma Avaliação Ambiental Preliminar antes de qualquer transação imobiliária, encerramento de operações ou estabelecimento de novos empreendimentos na área.
Essa Avaliação Preliminar visa obter melhores informações a respeito do histórico de uso e ocupação da área, assim como as possíveis fontes poluidoras do passado e do presente.
No post de hoje, exploraremos a importância e os objetivos da Avaliação Preliminar no contexto ambiental. Aproveite a leitura.
A fase de Avaliação Preliminar tem como meta caracterizar as atividades passadas e em curso no local em questão. Durante essa etapa, são identificadas as possíveis fontes de contaminação, com o objetivo de classificar a área como Suspeita de Contaminação (AS) e orientar as próximas etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Além disso, durante essa avaliação, são observados vazamentos, manuseio inadequado de substâncias, matérias-primas, produtos, resíduos e efluentes, assim como a presença dessas substâncias na superfície do solo ou nas estruturas das edificações, e a existência de instalações com projeto inadequado ou fora das normas existentes.
De acordo com o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (3ª edição), a etapa de Avaliação Preliminar possui os seguintes objetivos específicos ou atividades principais:
De acordo com a Decisão de Diretoria 038/2017/C da CETESB, o responsável técnico deve executar as seguintes atividades durante a Avaliação Preliminar:
a) Levantamento da documentação existente sobre a área, incluindo registros da empresa, processos administrativos da CETESB e da Prefeitura Municipal.
b) Coleta de dados sobre o histórico da ocupação da área e das atividades desenvolvidas, considerando usos anteriores.
c) Identificação do uso de água subterrânea, incluindo a localização dos poços de abastecimento de água, dentro de um raio de 500 metros dos limites da área em avaliação.
d) Análise temporal aerofotogramétrica para entender as mudanças no uso do solo na área e no seu entorno, também dentro de um raio de 500 metros, e identificação de possíveis fontes potenciais de contaminação.
e) Utilização de informações coletadas em inspeções de campo.
f) Realização de entrevistas com proprietários, funcionários e moradores locais para coletar informações adicionais.
g) Levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais.
h) Coleta de dados geológicos e pedológicos locais disponíveis na empresa, incluindo resultados de investigações geotécnicas.
i) Revisão de eventuais investigações anteriores ou etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas realizadas na área.
j) Elaboração do Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1).
k) Desenvolvimento do Plano de Investigação Confirmatória.
O MCA inicial da área é então elaborado, considerando as áreas fontes, as fontes potenciais de contaminação, o meio físico e as substâncias químicas de interesse.
O histórico de uso do solo é um levantamento inicial de documentações e informações a respeito da área de interesse e sua vizinhança e servirá de base para a elaboração da Avaliação Preliminar. Pode ser realizado em campo por meio de conversa com a população local e vizinhança, proprietário do terreno, visitas e vistorias na área, vistas de processos em órgãos públicos e reguladores, como por exemplo prefeituras, secretarias e cartórios, além de registros fotográficos e elaboração do conjunto de mapas e figuras.
A identificação de todos os usos anteriores do imóvel de interesse e dos imóveis vizinhos é de grande importância nesta etapa, pois permitirá conhecer com maior clareza as potenciais fontes de contaminação que vieram a ocorrer no local, servindo de base para a elaboração das próximas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.
A Avaliação Preliminar, de acordo com a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar áreas fontes e as fontes potenciais de contaminação e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação.
O resultado da Avaliação Ambiental Preliminar é o Relatório de Avaliação Preliminar, que inclui, entre outros documentos, o Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1), servindo como base para a próxima fase, a elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.
O MCA 1 pode ser classificado de acordo com a disponibilidade e qualidade dos dados e informações levantados, podendo ser classificado como “A”, “B” ou “C”.
A classificação MCA 1A é atribuída a situações em que todas as áreas fontes (atuais e passadas) foram identificadas. Nesse caso, uma estratégia (Estratégia 1) baseada em amostragem direcionada às substâncias químicas de interesse pode ser utilizada na elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.
A classificação MCA 1B é para situações que apresentam incertezas sobre as áreas fontes e/ou as fontes potenciais de contaminação. Nessa classificação, podem ser empregados métodos como análises geofísicas e screening (Estratégia 2), ou amostragem probabilística, visando obter informações mais precisas sobre o direcionamento ou posicionamento das amostragens.
Por fim, na classificação MCA 1C, onde não há informações sobre as áreas fontes, a Estratégia 2 deve ser aplicada em toda a Área com Potencial de Contaminação.
As informações obtidas durante a Avaliação Preliminar visam identificar evidências, indícios ou fatos que levantem suspeitas de contaminação e passivos ambientais na área de interesse. Esses dados servem como base para o planejamento da próxima etapa, a Investigação Confirmatória.
Assim, a Avaliação Preliminar é um recurso para empresas e instituições envolvidas em transações imobiliárias, construção civil, desenvolvimento urbano, investimentos imobiliários, expansão empresarial ou alteração do uso do solo – uma vez concluída, fornece informações valiosas aos gestores e consultores ambientais sobre o histórico de uso da terra e as possíveis fontes de poluição.
Essas informações podem aumentar a segurança nas negociações imobiliárias e estimular a remediação e tratamento das áreas contaminadas para garantir conformidade com as regulamentações ambientais vigentes.
Além disso, em São Paulo, por exemplo, a CETESB exige a Avaliação Preliminar no processo de encerramento de atividade e desativação do imóvel para atividades que estejam listadas na Resolução SMA nº 10/2017.
A criação de zonas e áreas industriais mais afastada e a saída das indústrias das áreas centrais está levando o setor imobiliário a se interessar por áreas que desenvolviam atividades potencialmente poluidoras. Como dito, previamente à negociação, é de interesse fazer esta Avaliação Preliminar para avaliar possíveis passivos ambientais, a fim de se entender qual foi o uso daquela área possibilitando uma maior segurança na concretização do negócio.
No caso de imóveis, a legislação brasileira torna a responsabilidade de recuperação ou compensação de danos ambientais vinculadas ao imóvel, ou seja, independente de quem tenha realizado a contaminação, o proprietário atual deverá sanar as eventuais irregularidades, mesmo que o responsável pelo dano tenha sido um proprietário antigo.
Na etapa de obras e construção de um empreendimento, possíveis contaminações que não foram identificadas e gerenciadas de forma adequada podem colocar em risco à saúde de colaboradores e de moradores que vierem a residir futuramento no local.
Quando o empreendedor desejar encerrar suas atividades ou parte delas, este, deverá informar aos órgãos ambientais, a sua decisão de suspensão ou encerramento das atividades. Nesse sentido, o Plano de Desativação e Declaração de Encerramento de um empreendimento nos auxilia informando as condições ambientais reais do empreendimento que será desativado.
A partir da apresentação do Plano, o órgão ambiental responsável poderá autorizar a desativação incluindo, caso necessário, planos e medidas que visam investigar mais afundo e sanar as eventuais irregularidades e danos ambientais.
Algumas dessas medidas podem ser a Investigação Detalhada e a Avaliação de Risco (caso a área seja classificada como Área contaminada sob Investigação – ACI), o Plano de Intervenção (quando a área for classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado – ACRi) e o Termo de Reabilitação para Uso Declarado (quando a área for classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado – AR).
A Horizonte Ambiental é uma consultoria especializada em meio ambiente, composta por uma equipe multidisciplinar composta por Biólogos, Geólogos, Engenheiros (agrônomo, químico, de segurança do trabalho, industrial, civil, ambiental e sanitário), Geógrafos, Químicos, Arquitetos, Urbanistas, Advogados, além de outros profissionais com Especialização, Mestrado e Doutorado.
Nosso time experiente é especializado na elaboração de estudos prévios de avaliação ambiental e está constantemente atualizado com a legislação em vigor. Sempre buscamos as melhores alternativas locacionais para a implantação de empreendimentos, conferindo as soluções mais adequadas para cada contexto ambiental específico.
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