Neste artigo vamos abordar alguns dos principais pontos sobre a DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento da CETESB.
O que é este documento, quais atividades são passíveis para sua emissão, que tipos de órgãos podem solicitá-la e como obter esta declaração para sua atividade ou empresa. Vamos começar?
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento é um documento digital com emissão de forma eletrônica onde a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo atesta que a atividade não é passível de licenciamento ambiental.
As atividades licenciáveis pela CETESB estão presentes na Lei Nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 8468/76, independente do enquadramento da empresa, podendo ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou LTDA.
Atividades que não estejam presentes na legislação citada acima, é possível realizar a emissão e obtenção da DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, observando as características da atividade executada pela empresa.
Empresas que precisam comprovar que suas atividades são isentas de licenciamento ambiental, podem fazer o uso da DAIL, eventualmente exigidos por instituições financeiras, prefeituras, postos fiscais e outros órgãos públicos.
Instituição financeira pública ou particular estão a solicitar a DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento da CETESB para liberação de empréstimos, financiamentos ou concessão de créditos bancários.
Veja abaixo um exemplo de Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, que foi emitido pela empresa de consultoria ambiental Horizonte Ambiental:
A DAIL – Declaração de atividade dispensada ou isenta de licenciamento, trouxe economia de tempo e desburocratizou a obtenção deste documento, pois não há necessidade de se deslocar até a agência ambiental da CETESB para formalizar o pedido.
O sistema Via Rápida Ambiental (VRA) da CETESB fornece informações que favorecem o controle da gestão ambiental por parte dos gestores das agências de meio ambiente.
Através do serviço do Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB via sistema VRA o interessado poderá obter sua licença de forma simplificada e autodeclaratória.
Um ponto interessante é que a ferramenta faz com que seja possível de forma segura e eficiente, avaliar se atividade é de fato isenta de licenciamento, as informações declaradas serão utilizadas para um melhor controle sobre as atividades industriais no Estado de São Paulo.
Se a sua atividade não se enquadra nas normativas da CETESB para a emissão da DAIL você deverá providenciar o licenciamento ambiental.
Para o processo de licenciamento ambiental da sua atividade se faz necessário a obtenção da licença prévia, licença de instalação e licença de operação (LP, LI e LO).
Diversas atividades se enquadram como atividades isentas de licenciamento ambiental, sendo as principais de serviço, administrativos, comércio, depósito e transporte.
Temos como exemplo as atividades citadas abaixo:
Para realizar a emissão da DAIL para sua empresa ou atividade, você poderá entrar em contato com um dos nossos consultores para todo suporte necessário.
A depender do tipo de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) presente no seu contrato social sua atividade poderá ser contemplada com a emissão da DAIL da CETESB.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental especializada em serviços e soluções ambientais, sediada no município de Campinas/SP.
É formada por profissionais técnicos altamente qualificados e conta com equipe multidisciplinar preparada para regularização ambiental de empresas e empreendimentos.
Além da emissão da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL), elaboramos e acompanhamos os seguintes licenças:
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Então, gostou do post de hoje sobre DAIL da CETESB? Se tiver alguma dúvida, sugestão, deixe nos comentários abaixo, a sua opinião é muito importante para nós. E aproveite ainda para ler outros artigos do nosso blog. Até a próxima.
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