Toda atividade humana se relaciona diretamente com o meio ambiente e pode gerar um impacto de diferentes proporções. Algumas ações mostram-se mais perigosas aos recursos naturais que outras, porém podem ser igualmente necessárias. Essa dualidade entre necessidade e risco ambiental gera a discussão de quais atitudes são ecologicamente adequadas e aceitas pelo Estado.
Com isso, as legislações ambientais são criadas e os limites das atividades humanas são técnica e juridicamente regulados. Entretanto, apenas limitar as ações não é suficiente, surge então a necessidade de fiscalizar o cumprimento às obrigações para com o meio ambiente.
As leis ambientais existem não apenas para cercear os direitos das empresas ou pessoas físicas em prol do benefício ecológico, mas para evitar que ações ou omissões de um grupo causem prejuízos à sociedade no geral. Não é apenas proteger uma floresta ou rio, mas prezar pela qualidade da água e do ar da população por exemplo.
Portanto, o órgão de fiscalização ambiental pode ser definido como instrumento estratégico do Estado, que atua no controle das atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, agindo como agente de controle e fiscalização das atividades e empreendimentos que estiverem em desacordo com a legislação ambiental.
Os riscos ambientais vão variar de acordo com a categoria da atividade, o tamanho do empreendimento, os materiais extraídos e utilizados durante a execução e de alguns aspectos ambientais. As atividades que são previamente classificadas como Potencialmente Poluidoras são:
Os riscos envolvidos com atividades poluidoras vão desde contaminação de pequenas áreas, até danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde da população.
Além disso, pouco se fala a respeito das consequências econômicas da irresponsabilidade ecológica, processos ambientalmente corretos costumam ser, no longo prazo, economicamente mais sustentáveis.
A forma de atuação de um órgão de fiscalização ambiental varia de acordo com sua estrutura e função sendo responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituindo assim o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre eles se pode citar, de acordo com a Lei nº 6.938/1981:
Conselho do Governo, com a função de assessorar o Presidente da República.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes (ICMBio), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências
O IBAMA é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que exerce a função de principal órgão fiscalizador, trabalhando no monitoramento de condicionantes, emissão e acompanhamento de licenças ambientais e instauração de processos administrativos de apuração de crimes ambientais.
Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Cada estado tem que organizar sua agência de controle ambiental.
Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Entender a responsabilidades de todos os envolvidos com as ações ambientais nas três esferas (União, Estado e Município) é uma tarefa complexa. Dito isso, as principais atividades são:
O parecer técnico é o documento emitido pela CETESB sobre um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a determinado assunto de competência da CETESB. Os estudos ambientais darão subsídios para solicitação do parecer técnico da CETESB, como por exemplo o Parecer Técnico sobre o Plano de Desativação do Empreendimento.
Os estudos ambientais necessários para parecer técnico são realizados por profissionais qualificados, no caso das etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) que já abrigaram atividades com potencialmente gerar contaminação. As seguintes etapas podem ser realizadas:
Quando constatado pelos entes responsáveis pela fiscalização que houve irregularidades ou crimes ambientais (IBAMA, CETESB, Órgãos Policiais…), as empresas são habitualmente notificadas através de avisos, que estão com alguma pendência ambiental e precisam corrigi-la o quanto antes, quando os avisos não se mostram suficientes poderá ocorrer a citação e intimação sobre o crime ambiental.
Se o acusado não concordar com os valores ou com as motivações da multa ou das notificações deve entrar em contato com o órgão responsável para regularização da situação ou para apresentar defesa administrativa. O prazo para recorrer depende do órgão que está aplicando a multa.
Para evitar problemas com o órgão de fiscalização ambiental é importante garantir que sua empresa esteja em dia com as obrigações ambientais impostas por lei.
Dessa forma é essencial que a companhia conte com o auxílio de profissionais responsáveis pela gestão ambiental da empresa, dando regularmente todo o apoio técnico necessário para que a empresa esteja em dia com os documentos requeridos e possa corrigir a tempo possíveis irregularidades, reduzindo o desgaste e os gastos com multas e recuperações ambientais.
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