Patrícia Iglecias, presidente da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), disse com exclusividade a OVALE que aprova a formação de um consórcio de municípios no Vale do Paraíba para realizar licenciamento ambiental, mas apenas de projetos de impacto local, conforme as regras previstas pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
No final de julho, São José dos Campos e mais nove municípios do Vale divulgaram a intenção de criar a Agência Ambiental do Vale do Paraíba, iniciativa inédita no país e que permitirá a emissão de licenças ambientais de baixo, médio e alto impacto.
A meta é criar o novo órgão por meio de um consórcio intermunicipal, com lançamento até setembro.
“Entendemos que é uma iniciativa positiva no sentido de que não afeta a atuação da Cetesb, por aquilo que não é de impacto local”, disse Patrícia a OVALE.
O licenciamento ambiental municipalizado é regulado pelo Consema, cuja deliberação normativa nº 1/2018 define quais os empreendimentos de impacto local que podem ser licenciados pelo município.
As regras dizem que apenas empreendimentos cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites territoriais do município é que podem passar para o licenciamento municipal.
Ou seja, uma estrada que corte duas cidades não pode ser licenciada localmente, mas apenas pela Cetesb. Tal projeto é considerado de impacto regional.
“Efetivamente, é importante que os municípios atuem nas questões de impacto local. Isso já está nas regras da deliberação Consema, que está sendo atualizada”, diz a presidente da Cetesb.
“Nosso entendimento é que essa atuação do município é bem-vinda, desde que esteja dentro daquela esfera dos critérios da deliberação Consema, que vai ser atualizada para expressar melhor aquilo que é de competência local, mas não para mudar regras ou diminuir competências da agência ambiental”, completa.
Farão parte da Agência Ambiental do Vale do Paraíba as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Monteiro Lobato, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Tremembé, Pindamonhangaba, Bananal e São José do Barreiro.
Patrícia frisou que o consórcio não substitui a atuação da Cetesb, mas colabora e complementa naquilo que for de competência dos municípios. Ela acredita que o maior benefício é auxiliar as cidades menores no âmbito do licenciamento ambiental.
“Só pode atuar dentro das regras. Pode licenciar obra de implantação de novas vias, por exemplo, até um determinado tamanho, mesmo de alto impacto, mas desde que seja de impacto local. O consórcio serve bem para ajudar os municípios menores. As soluções consorciadas na área ambiental vêm com esse objetivo de ajudá-los”.
Fonte: OVALE
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