Os impactos podem ser irreparáveis tanto para a empresa, meio ambiente e para toda a sociedade. Não se preocupar com isso significa colocar em risco todo o bom andamento de um projeto e a reputação que sua empresa demorou anos para ser construída.
O CADRI é um documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que aprova a destinação de resíduos a locais ambientalmente adequados.
A contratação de uma consultoria ambiental é indispensável para qualquer empresa que possua, ou pretenda possuir, algum tipo de interação com o meio, especialmente quando existe a geração de impactos ambientais.
A produção empresarial envolve o uso de matérias-primas, consumo de água e geração de resíduos. Logo, o controle ambiental é necessário para mitigar impactos e cumprir as legislações vigentes.
A Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório para o exercício da atividade de transporte interestadual rodoviário de itens perigosos.
A conscientização ambiental abrange uma compreensão profunda dos problemas ambientais que enfrentamos, bem como a adoção de ações concretas para enfrentá-los.
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