Com a incorporação de algumas novidades, passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2022 a nova DD – Decisão de Diretoria 127/2021, que estabelece os procedimentos para as empresas atestarem o cumprimento da logística reversa de seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovarem a licença de operação junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.