O conhecimento detalhado da situação de um empreendimento e organizações permite uma tomada de decisão mais assertiva e eficiente.
Diversas ferramentas podem ser utilizadas para este fim. Dentre elas, a Due Diligence Ambiental é uma ferramenta que se destaca, pois promove uma investigação detalhada de passivos ambientais que possam causar impacto ao empreendimento e/ou atividade.
A realização da Due Diligence Ambiental se dá de maneira voluntária e é feita em fases, que auxiliam na obtenção de dados mais exatos e coerentes com a situação real. Isso traz benefícios para o negócio, tais como o melhor conhecimento das responsabilidades ambientais e do cumprimento legal, promove melhor avaliação financeira do local, e um panorama mais adequado.
A seguir abordaremos um pouco sobre a Due Diligence Ambiental, seus benefícios, fases e etapas de implantação, assim como os riscos ambientais para as empresas.
A Due Diligence Ambiental (EDD – Environmental Due Diligence, em inglês) é um estudo que busca identificar a existência de passivos ambientais ou riscos que possam causar impactos.
O passivo ambiental, por sua vez, pode ser definido como a perda das características naturais de uma determinada área e, consequentemente, em prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.
O objetivo da EDD é fornecer uma visão detalhada das responsabilidades ambientais atuais ou potenciais, como: descumprimento das leis ambientais; contaminação de água e solo; contaminação de pessoas, entre outros.
Além disso, é importante enfatizar que a identificação e o diagnóstico ambiental do empreendimento devem ser baseados no processo de Investigação de Passivos Ambientais. Portanto, é imperativo ter um conhecimento prévio e abrangente sobre a legislação e as normas que regulamentam este serviço.
Se você deseja entender melhor a legislação relacionada à investigação de passivos ambientais, algo que certamente ajudará a conduzir essa prática com mais segurança e em conformidade com todas as normas, recomendamos que consulte a legislação própria.
Ela está disponível na ABNT NBR 15.515, também conhecida como Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea. Tal legislação é dividida em três normas distintas, sendo elas:
No cenário empresarial atual, a tríade ambiental, social e de governança, conhecida pela sigla ESG (do inglês Environment, Social and Governance), ganha destaque progressivo, representando um montante de 8 trilhões de dólares em investimentos.
Conforme dados da Bloomberg, projeta-se que até 2030, o segmento de investimentos focados em ESG possa alcançar a cifra de 30 trilhões de dólares aplicados.
A gestão empresarial responsável é um vetor para o desenvolvimento das corporações, assegurando-lhes acesso a novos aportes financeiros. Alcançar elevados níveis de conformidade exige que as empresas adotem e respeitem os critérios ESG.
Tal comprometimento com os preceitos de governança responsável deve ser estendido para além das operações internas, abarcando também fornecedores e parceiros comerciais.
Dessa forma, a due diligence ambiental emerge como um instrumento vital para que as organizações se mantenham alinhadas às práticas recomendadas de governança, social e ambiental. Os stakeholders permanecem vigilantes e exigem das companhias uma postura firme e responsável.
Lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, o Pacto Global é uma iniciativa que busca mobilizar o setor empresarial para integrar dez princípios universais em suas estratégias de negócios, abrangendo temas como Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.
O propósito do Pacto Global é incentivar a adoção de práticas empresariais sustentáveis. Ao aderir a ele, as corporações se comprometem a serem protagonistas na promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU. Entre os 17 objetivos atuais, destacam-se, no âmbito ambiental:
O processo da EDD pode ser dividido em duas fases: Fase I (Avaliação Ambiental Preliminar) e Fase II (Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental).
Fase I – Avaliação Ambiental Preliminar
Na Fase I, ou Avaliação Ambiental Preliminar, faz-se um levantamento detalhado de informações pretéritas e atuais do empreendimento (podendo atingir, se necessário, o entorno do local). Esse levantamento realiza uma pesquisa sobre os usos e operações realizadas na área, estabelecendo cenários mais concretos capazes de identificar possíveis situações causadoras de impacto.
Nesta fase da Due Diligence Ambiental identifica, avalia e diagnostica potenciais passivos ambientais associados ao empreendimento ou às atividades desenvolvidas. Trata-se de um diagnóstico inicial que serve como base para o desenvolvimento de estratégias de investigação a ser realizado na Fase II.
Assim, esse levantamento realiza uma pesquisa sobre os usos e operações realizadas no campo, estabelecendo cenários mais concretos capazes de identificar possíveis situações causadoras de impacto.
Fase II – Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental
Na Fase II, ou Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental, o estudo tem o intuito de investigar os dados de forma qualitativa e quantitativa, determinando/confirmando o tipo e grau do passivo ambiental da área investigada. Esse estudo é realizado a partir da visitação de campo e obtenção de amostras de solos e águas subterrâneas.
Esta investigação é feita com base em procedimentos e técnicas específicas estabelecidas por agências regulamentadoras. Dessa forma, a investigação é realizada com maior confiabilidade e credibilidade.
A due diligence ambiental é uma ferramenta importante durante a aquisição ou junção de um imóvel ou empresa. Também é útil quando se deseja determinar se o local é adequado para a realização da atividade de interesse, assim como para averiguar se o valor de negociação é justo.
Assim, a utilização da Due Diligence Ambiental pode trazer mais clareza e assertividade sobre a situação ambiental do empreendimento. Essas informações diminuem os riscos associados a infrações e contaminação ambiental e auxiliam na adequada responsabilização à cerca das implicações legais.
Afinal, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (Artigo 225) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), as condutas e atividades que causam danos ao ecossistema sujeitarão os infratores as sanções penais, administrativas e a reparação dos danos causados.
Assim sendo, independente de quem tenha cometido o dano, a débito ambiental do imóvel sempre a acompanhará, sendo o proprietário o responsável por ela.
Logo, a EDD é uma ferramenta assertiva que auxilia os proprietários, investidores e interessados nas tomadas de decisões evitando surpresas com passivos ambientais e de responsabilização.
É importante ressaltar que a Due Diligence é uma ação voluntária oriunda da prevenção, prudência e bom senso do empreendedor/gestor, e não possui obrigação legal. Porém, como visto, pode trazer benefícios, tais como:
Essas informações diminuem os riscos associados a infrações e contaminação ambiental e auxiliam na adequada responsabilização à cerca das implicações legais. Além disso, pode servir de base para o desenvolvimento de práticas sustentáveis na operação e manutenção local e na gestão, contenção e recuperação ambiental.
A diligência prévia, ou due diligence, é um processo intrincado que enfrenta vários obstáculos. Inicialmente, a gestão ineficaz da documentação pode prolongar o período necessário para a diligência, caso os analistas não organizem as informações de maneira eficiente.
Ademais, o processo de troca de informações pode ser prejudicado por falhas de comunicação, perda de dados ou mesmo desaparecimento de documentos, especialmente quando se depende do uso de diretórios compartilhados e e-mails.
Em última análise, diante de um volume considerável de dados, a ausência de ferramentas especializadas pode resultar em atrasos e prazos perdidos. A gestão manual pode se tornar exaustiva e improdutiva, elevando para os analistas o risco de cometer erros, incorrendo em custos duplicados e necessidade de refazer trabalhos.
Como vimos, a Due Diligence Ambiental é imprescindível na realização de negócios e na garantia de segurança jurídica na compra e venda de imóveis e empreendimentos.
Portanto, é de grande importância que o processo seja realizado por equipes qualificadas da área ambiental, especialmente por aquelas formadas por profissionais multidisciplinares dos âmbitos jurídico e técnico.
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