O PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é um documento técnico que visa um conjunto de ações em diferente etapas da geração ao descarte final de resíduos em determinado estabelecimento. Em síntese, ele disciplina o descarte correto de resíduos para diferentes estabelecimentos, como: indústrias, serviços, comércio, hospitais, entre outras.
Em suma, o referido plano é uma responsabilidade de toda pessoa física ou jurídica que comprovadamente produza resíduos de caráter não residencial. Enquadram-se nessa responsabilidade os estabelecimentos públicos, comerciais, rodoviários, de prestação de serviços, aeroportos, entre diversas outras atividades.
Resumidamente, o PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é um documento técnico, válido legalmente. Ele comprova a capacidade de uma empresa de gerir seus resíduos e descartá-los de forma adequada de acordo com o que determina a legislação em vigor (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010).
Na prática, o documento deverá conter a descrição da empresa (ou da sua atividade) e um diagnóstico dos tipos de resíduos que produz. Ademais, deverá especificar de onde eles se originam, o total produzido e as suas características, incluindo os passivos ambientais (caso se aplique).
Paralelamente a isso, o documento também deverá contemplar os dados dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento desses resíduos. Do mesmo modo, ele terá que definir os procedimentos operacionais e ações que previnam e corrijam possíveis acidentes e riscos de contaminação do solo ocasionados pelo armazenamento ou manipulações incorretos.
Basicamente, o PGRS serve para auxiliar o dono da empresa a ter uma visão macro dos resíduos que produz por meio das suas atividades. Ele passa a ter ciência da quantidade produzida, tipo de resíduos, formas de armzenamento, entre outras.
Ademais, o empreendedor também passa a ter ciência da necessidade de segregá-los, coletá-los e transportá-los corretamente. Desse modo, terá melhores condições para estabelecer estratégias que, não só diminuam a sua geração como também os custos com descrate e tratamento de resíduos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) exige que as seguintes atividades lancem mão do documento:
A importância do PGRS está na sua capacidade de ajudar a mapear e reduzir a geração de resíduos sólidos em um determinado estabelecimento. Desse modo, você também economiza com transporte e tratamento de resíduos priorizando a reciclagem em seu processo de gerenciamento de resíduos, além de otimizar os custos com matéria-prima.
Paralelamente, com a ajuda do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos você terá melhores condições para saber que categoria de resíduos a sua empresa produz, além de empregar ações corretivas e de melhorias para a gestão de resíduos. Assim sendo, torna-se sua empresa ambientalmente adequada, evitando-se riscos com infrações, multas e penalidades pelo descarte incorreto de resíduos.
O processo para a elaboração de um PGRS demanda certo conhecimento para identificação das fontes geradoras de resíduos, bem como as ações e medidas necessárias para o gerenciamento desses resíduos. Deverá realizar o diagnóstico da situação atual, identificando o volume gerado, bem como a carcaterização desse resíduo.
Feito isso, deverá identificar os operadores de cada etapa, as ações preventivas e corretivas evitando-se possíveis contaminações do meio, a aplicação de treinamentos com todos os colaboradores e diretores da empresa e por fim revisar periodicamente o PGRS, observando o prazo de validade da licença de operação.
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