Regularização Ambiental Rural

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O que fazemos? Onde atuamos?


Realizamos a implantação do PRA - Programa de Regularização Ambiental, após a propriedade estar devidamente cadastrada no Sicar – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou posseiro deverá cumprir as outras obrigações quanto à regularização, como a restauração das Áreas de Preservação Permanente e a instituição da Reserva Legal.

A Horizonte Ambiental possui assessoria ambiental completa para regularização ambiental da sua propriedade rural, sendo:

CAR - Cadastro Ambiental Rural;
PRA - Programas de Recuperação Ambiental;
Recomposição de APP - Áreas de Preservação Permanente;
Averbação de Reserva Legal;
CRA - Cota de Reserva Ambiental;
Licenciamento Ambiental Rural;
Assessoria para RPPNs – Reserva Particular do Patrimônio Natural;
Assessoria para estudos de viabilidade para Ecoturismo.

O que é Cadastro Ambiental Rural – CAR?

O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais e têm como finalidade integrar e monitorar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, bem como o seu impacto na vegetação nativa e nas áreas de preservação, conforme prevê o Novo Código Florestal Lei nº 12.651/2012.

A adesão ao CAR traz diversos benefícios e vantagens aos proprietários rurais, como a obtenção de crédito rural junto aos bancos e financiadoras, obtenção de licenças ambientais, preservação ambiental, regularização de passivos ambientais, entre outros.

Os dados declarados no CAR serão utilizados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Caso o proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL ou uso indevido de áreas de uso restrito, o CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.

O que é o Programa de Regularização Ambiental – PRA?

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental do seu imóvel.

O PRA foi regulamentado pelo Decreto Federal 7.830/2012, instituído pela Lei 15.684/2015 em São Paulo, teve suas regras de funcionamento para as propriedades rurais do Estado definidas pelo Decreto 61.792/2016.

Para aderir ao PRA, o proprietário de imóvel rural, deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA).

O PRADA desenvolve ações para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Área de Uso Restrito, Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos, Arborização Urbana e demais áreas degradadas.

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