Licença de funcionamento para produtos controlados

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A Polícia Federal, Polícia Civil e Exército Brasileiro são responsáveis pelo controle e fiscalização de produtos químicos controlados, sendo regulamentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, e Secretarias específicas de cada estado. Isso se faz necessário porque há insumos que podem ser utilizados como explosivos, precursores de drogas ilícitas, e agentes de guerra química. Além disso, há compostos químicos que, por si só, podem causar dependência, uma vez que seu mecanismo de ação interfere na produção de neurotransmissores, como é o caso da cafeína, efedrina, dipirona, entre outros.

Você pode consultar a lista atual de produtos controlados clicando aqui, fiscalizadas pela Polícia Federal. Atente-se também para a relação de produtos controlados da Polícia Civil e Exército.

Se a sua atividade produtiva ou comercial faz uso de insumos passíveis de fiscalização, você deve possuir licença de funcionamento para produtos controlados. A obtenção das certificações, em conjunto com a correta prestação de contas, evita a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento. Para saber mais sobre as certificações existentes, leia o artigo a seguir.

Licença de Funcionamento para Produtos Controlados

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Licença de funcionamento para produtos controlados

Iniciando pela Polícia Federal, todas as entidades jurídicas (pública ou privada) e pessoas físicas, que fabricam, comercializam, transportam ou desempenham qualquer atividade com produtos químicos controlados, incluindo atividades agropecuárias e de pesquisa científica, precisa ter o Certificado de Registro Cadastral (CRC). Este documento garante o devido cadastro, da pessoa física ou jurídica, no sistema da Polícia Federal. Este documento não possui prazo de validade, portanto, não requer renovações.

Para as empresas (pessoas jurídicas) é preciso emitir o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) junto à Polícia Federal. Este documento comprova que a entidade está habilitada para trabalhar com insumos controlados. Em caráter excepcional, pessoas físicas que atue em atividades rurais e em atividades de pesquisa, podem precisar do CLF. Seu prazo de validade é de um ano, contados a partir da data de emissão.

A Autorização Especial (AE) é aplicável quando, a pessoa física ou jurídica, eventualmente precisa utilizar produtos controlados, bem como produzir, armazenar, exportar, importar, ou realizar alguma atividade esporádica. Este documento tem prazo de validade, a partir da data de emissão, de 120 dias.

Em casos de exportação, importação ou reexportação de substâncias passíveis de controle e fiscalização, faz-se necessário a Autorização Prévia (AP), cujo prazo de validade é de 90 dias, prorrogável pelo mesmo período de tempo se solicitado dentro da validade.

De acordo com a Lei nº 10357/2001, as punições pelo não cumprimento da legislação incluem advertência formal, apreensão do insumo irregular, suspensão ou cancelamento da CLF, revogação da AE e multa que vai de R$ 2.128,20 até R$ 1.064.100,00.

Para atividades com Produtos Controlados pelo Exército (também chamado de PCE), os documentos emitidos e necessários são:

Certificado de Registro (CR): este documento é emitido para a pessoa física ou jurídica, devidamente registrada no banco de dados do Exército Brasileiro. Possui prazo de validade de 3 anos, conforme o tipo de PCE e atividade desenvolvida. Próximo à data de vencimento, é necessária a abertura do processo de revalidação das informações contidas no cadastro, para manter o CR ativo.

A Apostila é um documento anexo e complementar ao registro, incluindo informações sobre o PCE, as atividades desenvolvidas com estes produtos controlados, e alterações em algum dos dados passados para o Exército.

A Polícia Civil é responsável por emitir as seguintes licenças para uso de substâncias químicas controladas:

Alvará para Produtos Controlados e Certificado de Vistoria: estes dois documentos comprovam a autorização, concedido pela Polícia Civil, para a pessoa jurídica desempenhar atividades com insumos controlados e fiscalizados, indicando que a empresa está em conformidade com as exigências nas leis vigentes. Há diferença no prazo de validade entre estas licenças. O Alvará deve ser renovado a cada ano, com data de expiração no último dia do ano-base (31/12/XX). Já o Certificado de Vistoria tem prazo de validade de três anos.

Como obter a Licença de Funcionamento para Produtos Controlados?

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Licença para produtos controlados

É possível perceber que há diversos documentos necessários quando a atividade inclui um produto químico controlado, tornando o processo de licença de funcionamento para produtos controlados complexo e burocrático. Desta forma, é possível contar com serviços especializados, como os oferecidos por assessoria e consultoria ambiental, que orientará e fará todos os trâmites processuais necessários para a sua empresa, mantendo em ordem as obrigações exigidas por órgãos licenciadores e fiscalizadores.

Como contratar uma assessoria ambiental para Produtos Controlados?

A assessoria ambiental, se responsabilizará por toda tramitação para a emissão dos certificados, licenças e alvarás necessários, perante o Departamento de Polícia Federal, Polícia Civil e Exército. Realizará, portanto, o processo integral para licenciamento de funcionamento para produtos controlados da sua empresa, desde a abertura do requerimento até o seu deferimento.

Contar com profissionais qualificados faz toda a diferença, visto as diversas particularidades e cautela que é preciso ter para não cometer equívocos e, desta forma, evitar prejuízos para a empresa por irregularidades na Polícia e Exército.

Delegando para especialistas esta tarefa, que é de suma importância para manter o funcionamento da empresa, você poderá ter mais tranquilidade na adequação legal de seu negócio, de acordo com a atividade industrial/comercial exercida. Desta forma, para contar com a ajudade de uma assessoria ambiental é bem simples, basta entrar em contato com dos consultores da Horizonte Ambiental, via WhatsApp ou preenchimento de formulário, agendando uma conversa para alinhar suas necessidades com o serviço prestado.

Ainda com dúvidas? Clique aqui e fale já com a nossa equipe de consultores ambientais!

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