Vai construir um novo empreendimento? Então, não esqueça da Licença Ambiental de Instalação (LAI) – fundamental para assegurar que o seu projeto siga as normas ambientais e autorize o início das obras.
No artigo de hoje, vamos te mostrar, passo a passo, como conseguir a LAI: desde a criação do estudo de impacto ambiental até a emissão da licença. Aprenda a evitar dores de cabeça e a assegurar o sucesso do seu projeto! Boa leitura.
O que é Licença Ambiental de Instalação?
De acordo com o Art. 2° da Lei Complementar n° 140/2011, o Licenciamento é um processo administrativo necessário para autorizar atividades que utilizam recursos ambientais, tenham potencial de poluir ou possam causar algum tipo de impacto ao ecossistema.
A Licença de Instalação (LI), também conhecida como Licença Ambiental de Instalação (LAI), é emitida pelo órgão ambiental responsável.
Esse documento permite a instalação do empreendimento, seguindo as condições e especificações definidas nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências estabelecidas.
Quais são os 3 tipos de licenças ambientais?
As licenças são emitidas pelas autoridades competentes de acordo com a fase do projeto e o seu potencial impacto ambiental. Basicamente, existem três principais no processo de licenciamento:
- Licença Prévia (LP): Emitida durante a fase de planejamento, essa licença aprova a localização e a concepção do projeto, confirmando sua viabilidade ambiental. Ela não autoriza a instalação, mas define as condições para as etapas seguintes.
- Licença de Instalação (LI): Permite a construção do empreendimento ou a instalação dos equipamentos, conforme os planos, programas e projetos aprovados, além de contemplar as medidas de controle ambiental.
- Licença de Operação (LO): É liberada após o término das obras, autorizando o funcionamento do empreendimento. Essa licença verifica se as condições exigidas nas fases anteriores foram cumpridas, incluindo as medidas de controle ambiental.
Como obter a licença ambiental de instalação da sua empresa?
1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Antes de dar entrada na Licença Ambiental de Instalação (LAI), deve-se elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Esse avalia os possíveis efeitos do empreendimento no meio ambiente e sugere ações para mitigar esses impactos.
O EIA é revisado por especialistas e, muitas vezes, submetido a audiências públicas, permitindo que a sociedade e órgãos governamentais analisem e opinem sobre o projeto.
2. Solicitação ao Órgão Ambiental
Após finalizar o EIA, é necessário protocolar a solicitação da LAI junto ao órgão ambiental responsável. A documentação deve incluir:
- Relatório do EIA e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental);
- Detalhamento do projeto de instalação;
- Comprovantes de regularização da propriedade;
- Declarações de conformidade com as leis ambientais nos níveis municipal, estadual e federal.
O órgão responsável pelo licenciamento pode variar. No âmbito federal, o processo é conduzido pelo IBAMA, enquanto nos estados e municípios, secretarias de meio ambiente geralmente assumem essa função.
3. Avaliação Técnica e Solicitação de Alterações
O órgão ambiental analisa os documentos apresentados e, caso necessário, pode pedir ajustes no projeto ou informações adicionais.
Essa etapa é crucial para assegurar que o empreendimento respeite as normas ambientais e reduza impactos negativos.
Também podem ser exigidas ações de compensação ambiental, como o plantio de árvores ou a recuperação de áreas degradadas.
4. Inspeção no Local
Frequentemente, é realizada uma vistoria no local do empreendimento. Técnicos ambientais verificam a adequação do espaço e a viabilidade das medidas preventivas indicadas no EIA.
Essa visita é importante para antecipar e evitar problemas durante a construção, garantindo que tudo seja executado conforme o planejado.
5. Emissão da Licença Ambiental de Instalação
Se todos os requisitos forem atendidos, a Licença Ambiental de Instalação (LAI) é emitida, autorizando o início das obras. A licença tem um prazo de validade definido e pode incluir obrigações específicas que a empresa deve cumprir durante a fase de instalação.
Quem deve solicitar a LAI?
Para determinar se uma atividade ou empreendimento precisa obter licença ambiental, são analisados e classificados os seguintes critérios:
- Tamanho do empreendimento (porte);
- Potencial de poluição e risco ambiental;
- Características e natureza da atividade.
O enquadramento de cada caso depende das normas específicas estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Uma boa referência para verificar as atividades sujeitas a licenciamento é a Resolução CONAMA 237/97, que traz uma lista detalhada dos tipos de empreendimentos obrigados a cumprir essa exigência.
Entre os setores listados pela resolução, destacam-se:
- Extração e processamento de minerais;
- Indústrias metalúrgicas, químicas, e mecânicas;
- Produção de papel, celulose, borracha, e plásticos;
- Indústrias têxteis, de calçados e couro;
- Indústrias alimentícias e de bebidas;
- Obras de construção civil;
- Transporte, logística, e depósitos;
- Atividades agropecuárias e uso de recursos naturais;
- Turismo e outras atividades diversas.
Embora esses grupos sejam amplos, existem exceções e restrições específicas em cada categoria. Por isso, se sua empresa se enquadra em alguma dessas áreas, é recomendável consultar a Resolução CONAMA 237/97 para entender todos os detalhes.
Outra opção é buscar a orientação de profissionais especializados. Com a ajuda deles, você garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evita problemas como multas ou penalidades.
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