PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

A crescente degradação ambiental exige medidas urgentes e eficazes. No Brasil, onde atividades como mineração, agricultura e expansão urbana avançam rapidamente, a restauração de ecossistemas danificados tornou-se uma prioridade.

 

Assim, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) surge para que o processo exija não apenas a recomposição da vegetação e do solo, mas também o cumprimento de normas ambientais.

 

Entender como esse plano funciona é basilar para quem busca alinhar desenvolvimento econômico com preservação ecológica. A seguir, exploraremos em detalhes o que é um PRAD, quem pode elaborá-lo, as técnicas de recuperação mais eficientes e os passos necessários para sua implementação. Aproveite a leitura.

 

O que é um PRAD?

O PRAD é um documento que descreve as medidas para recuperar áreas degradadas. Contém um diagnóstico ambiental da região impactada, os procedimentos e técnicas a serem adotados, além de um planejamento para execução e fiscalização das ações.

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela Instrução Normativa (IN) Ibama nº 14/2024, define as regras para criação, submissão, realização e acompanhamento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD). 

 

O objetivo é garantir o cumprimento das leis ambientais em todos os biomas e suas fitofisionomias. A IN nº 14/2024 substitui a IN Ibama nº 04/2011, chamada de “IN do PRAD”.

 

PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada

Qual profissional pode fazer um PRAD?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) estabelece que engenheiros ambientais, engenheiros florestais e engenheiros agrônomos estão aptos a elaborar PRADs, desde que possuam registro ativo no conselho e emitam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente. 

 

Além desses profissionais, biólogos também podem ser responsáveis pela elaboração de PRADs, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). 

 

Métodos de restauração

Diversas técnicas podem ser empregadas, dependendo das características específicas da área e dos objetivos do projeto de recuperação. Algumas abordagens comuns são:

 

1. Condução da regeneração natural

A regeneração natural aproveita a capacidade intrínseca do ambiente de se recuperar sem intervenção humana direta. Essa técnica é mais eficaz em áreas onde ainda existem remanescentes de vegetação nativa e um banco de sementes viável. No entanto, em locais altamente degradados, a regeneração natural pode ser lenta ou insuficiente, exigindo métodos complementares.

2. Plantio de mudas de espécies nativas

O plantio de mudas de espécies nativas é uma técnica amplamente utilizada, especialmente em áreas onde a vegetação original foi completamente removida. Essa abordagem permite a introdução de espécies adaptadas às condições locais, acelerando o processo de restauração e promovendo a biodiversidade. 

3. Semeadura direta

A semeadura direta envolve a dispersão de sementes sobre a área degradada. Essa abordagem é menos dispendiosa que o plantio de mudas e pode ser eficaz em áreas de grande extensão. No entanto, o sucesso da semeadura direta depende de fatores como a qualidade das sementes, as condições do solo e o controle de plantas invasoras.

4. Combinação de plantio e regeneração natural

Em alguns casos, combina-se o plantio de espécies nativas com a condução da regeneração natural. Essa estratégia é eficaz em áreas que possuem fragmentos florestais próximos, pois o plantio inicial pode ser complementado pela regeneração natural proveniente desses fragmentos.

5. Plantio intercalado de espécies exóticas e nativas

O plantio intercalado de espécies exóticas com nativas é uma técnica permitida em determinadas situações, desde que as espécies exóticas não ultrapassem 50% da área total a ser recuperada. Essa abordagem visa acelerar a cobertura vegetal e facilitar a introdução de espécies nativas, respeitando os limites estabelecidos pela legislação ambiental.

6. Transposição de solo e uso de poleiros artificiais

Além dessas técnicas, outras práticas como a transposição de solo, que envolve a transferência de solo fértil de uma área para outra, e a instalação de poleiros artificiais para atrair aves dispersoras de sementes, também são utilizadas para promover a restauração ecológica.

 

Como fazer um PRAD?

A Instrução Normativa nº 14/2024 regulamenta a elaboração, análise e acompanhamento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para cumprimento da legislação ambiental. Ela estabelece diretrizes claras através dos Termos de Referência (TR) contidos nos Anexos I e II, que servem como base tanto para o PRAD completo quanto para sua versão simplificada.

 

O projeto deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, diagnóstico ambiental completo, plano de recuperação com objetivos claros, metodologia de execução e cronogramas físico e financeiro. 

 

Após a conclusão, o PRAD é submetido ao órgão ambiental competente para análise e aprovação, tornando-se parte essencial do processo de regularização ambiental. 

 

Legislação ambiental para o PRAD

A legislação brasileira, embora não possua uma norma única e específica para o PRAD, estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade pela recuperação de áreas degradadas. 

 

  • A Constituição Federal de 1988, por exemplo, determina que o meio ambiente deve ser protegido para as presentes e futuras gerações, e que os responsáveis por sua degradação têm o dever de repará-lo. 
  • Leis como a nº 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, reforçam essa obrigação, impondo sanções àqueles que causam danos ambientais.
  • Além disso, o Decreto nº 97.632/1989 estabelece que atividades de mineração sujeitas ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) devem elaborar um PRAD, submetendo-o à aprovação do órgão ambiental competente. 
  • A Lei Federal nº 12.651/2012, o Novo Código Florestal, também aborda a necessidade de recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal, reforçando a importância do PRAD nesse contexto.
  • A Instrução Normativa nº 14/2024 do IBAMA fornece orientações técnicas para a elaboração do PRAD, detalhando os procedimentos a serem seguidos para a recuperação de ecossistemas terrestres. 

 

Considerações finais

Quem atua na gestão ambiental sabe: restaurar exige conhecimento, tempo e persistência. Não basta plantar árvores ou cercar uma área. É preciso entender o solo, a hidrologia, a vegetação nativa e como esses elementos se relacionam. Afinal, cada caso pede soluções específicas, desde a simples proteção para regeneração natural até intervenções complexas em áreas intensamente impactadas.

 

Os resultados não aparecem da noite para o dia. Um PRAD bem feito demanda anos de monitoramento e ajustes. Mas quando feito corretamente, devolve à terra sua capacidade de sustentar vida – e isso não tem preço. 

 

Quem investe em recuperação ambiental hoje está construindo um legado. E esse, certamente, é um dos investimentos mais urgentes e necessários do nosso tempo.

 

Mas, então, precisa de ajuda para a elaboração do PRAD? Clique aqui para falar com um dos consultores da Horizonte Ambiental, estamos prontos para te dar todo o suporte necessário.

 

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