O alvará de funcionamento para produtos controlados é um documento emitido por órgãos do Estado e União. Em síntese, ele autoriza pessoas jurídicas e físicas a executar atividades de fabricação, transporte, armazenamento e comercialização de produtos com essas características. Ou seja, produtos com algum potencial de oferecerem riscos à saúde ou à integridade física dos indivíduos.
Só para exemplificar, estamos falando de produtos que podem ser utilizados em explosivos e entorpecentes. Por isso, órgãos como a Polícia Civil, Federal e Exército tratam de disciplinar o manuseio destes no âmbito estadual e de todo o território nacional.
Logo, torna-se de essencial importância estar atento a essa e outras exigências legais para a manipulação de produtos dessa categoria. Pois somente por meio de certificações, licenças, alvarás e prestações de contas é que você poderá atuar, com tranquilidade, em tal segmento. E para que, assim, não tenha que deparar-se com notificações, boletins de ocorrência, multas, interdições, entre diversas outras consequências da atividade irregular nesse setor.
O comércio de produtos controlados, obviamente, possui as suas características e singularidades. Uma delas, por exemplo, é a necessidade de autorização da Polícia Federal para o seu funcionamento.
Na prática, pessoas físicas e jurídicas (do âmbito público ou privado) precisam obter, por exemplo, o CRC (Certificado de Registro Cadastral). Esse é um registro necessário para aquele que pretenda fabricar, comercializar, transportar ou armazenar produtos químicos controlados; um documento sem prazo de validade e que garante a sua inclusão no sistema da Polícia Federal – SIPROQUIM 2.
Por outro lado, quem pretende atuar nesse setor também precisa obter o alvará de funcionamento. Esse é o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento), com validade de 12 meses.
Além desse alvará de funcionamento, há também a Autorização Especial (AE), que é um documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos.
Considera-se “eventual” a atividade cuja certeza não pode ser comprovada ou que é imprevisível; que, normalmente, não possui relação direta com a atividade econômica da empresa.
Em resumo, os interessados que se candidatam a atuar no segmento de comercialização de produtos controlados devem ter a posse do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC).
Em síntese, a importância de se obter tais documentos está, basicamente, no fato de que não emiti-los consiste numa infração da lei.
Basicamente, você estará infringindo a Lei nº 10.357/2001 e o Decreto nº 10.030/2019, entre outras normas que buscam minimizar os impactos negativos desse tipo de atividade.
Em suma, graças às possibilidades de punições, elas minimizam os riscos dessas atividades à saúde e à integridade física de pessoas e comunidades. São indivíduos e comunidades potencialmente expostos a empresas que fabricam, transportam, armazenam e revendem produtos com potencial de causar algum nível de dano.
Elas as responsabilizam, por exemplo, por vazamentos, emissões, utilizações indevidas, manipulações inadequadas, entre outras consequências. E é justamente por isso que até mesmo os motoristas de caminhões precisam ter sempre uma cópia de alguns desses documentos em mãos, sob pena de terem que prestar contas à justiça, por incorrerem em crime devidamente explicitado em Lei Federal, Estadual ou Municipal.
Mas, tratando especificamente do alvará de funcionamento para produtos controlados, parece estar devidamente caracterizada a obrigatoriedade do documento para pessoas jurídicas no âmbito público ou privado.
De fato, todo estabelecimento que exerce quaisquer atividades relacionadas ao manuseio de produtos com essas características deve submeter-se à fiscalização da Polícia Federal, Civil, além do Exército.
Assim como também deverão submeter-se a depender do tipo de atividade realizada pela empresa ao Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. E tudo isso sob pena de também incorrerem em crime, que pode resultar em advertência ou multa, entre outras medidas de acordo com cada caso em especial.
A atuação de uma assessoria ambiental, no que diz respeito à obtenção de um alvará de funcionamento para produtos controlados tem como objetivo agilizar e tornar mais eficiente todo o processo.
Em síntese, é ela que irá responsabilizar-se por toda a documentação frente aos órgãos competentes; isso sem contar o know-how, o que contribui para minimizar, e muito, as dores de cabeça com esse tipo de burocracia.
Um documento com essas características, como vimos até aqui, é de responsabilidade à nível estadual e federal. Por isso, minúcias e singularidades jurídicas muitas vezes tornam esse processo de regularização um terreno extremamente árido para quem não possui quaisquer afinidades com esse universo administrativo.
Ademais, uma assessoria ambiental incumbe-se de orientá-lo sobre a emissão de outros documentos, como os certificados de vistoria, mapas mensais de produtos controlados, autorizações especiais, entre outras necessidades. E tudo isso de acordo com as exigências específicas de cada Lei, Portaria ou Decreto.
Desse modo, você acaba tendo alguma garantia de que não perderá (como é bastante comum) o seu tempo e dinheiro com licenças que não precisaria obter; ou então por deixar de obter as que deveria, entre outros contratempos que tornam esse processo de obtenção de um alvará de funcionamento uma daquelas típicas dores de cabeça, que só mesmo quem é empreendedor consegue entender.
Não sendo demais lembrar que essa é uma empreitada que não pode, de maneira alguma, ser considerada das mais simples e menos exigentes nesse universo do empreendedorismo. Com efeito, obter um alvará de funcionamento para produtos controlados pode tornar-se um verdadeiro evento, com diversas idas e vindas, especialmente quando você não domina, como dissemos, as particularidades da legislação brasileira sobre o assunto.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um especialista ambiental!
E aí, gostou do artigo acima?
Que tal deixar um comentário abaixo?
Fique de olho em mais novidades e até a próxima!
Fique por dentro das principais notícias e informações da área ambiental
Solicite Já O Seu Orçamento no WhatsApp!