As áreas de preservação permanente são assim consideradas pela Lei do novo código florestal (Lei nº 12.651/2012), revogando a Lei nº 4.771/65 é importante que você saiba que territórios são esses e o que diz essa lei.
Para ajudar você com este assunto, vamos ajudar você a entender melhor o que é uma área de preservação permanente (APP) e citar alguns casos e tipos.
Além disso, você entenderá qual a sua importância para a preservação do meio ambiente.
Por isso, se você ficou curioso e quer saber mais, continue a ler este texto! Vamos nessa?
De acordo com o novo Código Florestal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deve ser:
Também são consideradas áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação que estejam ao redor de lagoas, lagos, nas nascentes, no topo de morros, nas encostas, restingas, bordas de tabuleiros e chapadas e em altitudes superiores a 1800 metros.
A reserva legal é definida pela mesma lei como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Nascente de rios e córregos: deve haver a preservação permanente num raio de 50 metros ao redor da nascente em áreas não desmatadas. Em áreas rurais consolidadas, a preservação deve ocorrer numa área de raio de 15 metros.
Manguezais: Toda extensão da área de manguezais é considerada de preservação permanente.
Encostas de morros e montanhas: de acordo com o Novo Código Florestal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as encostas cm declive superior a 45º.
Topos de morros: São áreas de preservação permanente os morros com altura superior a 100 metros e com inclinação média de 25º.
Mata ciliar: São APPs aquelas existentes nas margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes. A vegetação e toda biodiversidade destas áreas devem ser preservadas. A extensão da área a ser preservada fica entre 30 e 500 metros, dependendo da largura do curso da água.
A definição de área de preservação permanente é importante para preservar a fauna e a flora nativas brasileiras.
Isso porque a maioria desses locais guarda ecossistemas muito particulares, que dependem da preservação da vida destes locais.
E, tendo a consciência de que todo crescimento deve ser sustentável, a definição de área de preservação permanente (APP) é importantíssima para fazer com que empresas e investidores saibam que aquele espaço pertence à natureza.
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