Houve um tempo, em São Paulo, que o número de estabelecimentos industriais caiu devido ao abandono por passivo ambiental não constatado, ocasionando áreas contaminadas.
Atualmente, as empresas continuam deixando de lado a importância de estabelecer os passivos ambientais de suas atividades ou empreendimentos e, geralmente, investem em áreas sem fazer os devidos estudos ambientais sobre os possíveis danos àquela determinada região.
Dessa forma, compram, constroem e repassam imóveis que possivelmente trarão problemas futuros. No entanto, mesmo revendendo o empreendimento, incorporadoras ou loteadoras não estão isentas de arcarem com as consequências dos danos ambientais.
Mas, quais os prejuízos para incorporadoras e imobiliárias em adquirir terrenos com passivos ambientais, ou melhor, áreas com potencial de contaminação? É o que você vai saber nesse texto.
Quando o empresário do mercado imobiliário compra uma área contaminada, e sabe disso, ele está adquirindo todo o passivo ambiental daquele imóvel.
Ou seja, ele se torna também responsável pela área do imóvel degradada e deverá arcar com os custos da reparação e descontaminação do local.
É um risco desnecessário que se corre, pois ao ser realizada uma vistoria pelos órgãos competentes, e constatada a irregularidade, o empresário proprietário do imóvel poderá sofrer com a desvalorização imobiliária, além de comprometer a imagem comercial da sua empresa e ficando sujeito às sanções de responsabilização administrativa, civil e criminal independente de culpa.
Atualmente, a legislação exige que as empresas façam uma avaliação ambiental por meio de histórico de ocupação das atividades do terreno.
Dessa forma, é possível identificar sobre as condições do terreno, e mesmo que a responsabilidade sobre o passivo ambiental não tenha a ver com o novo empreendimento imobiliário, é preciso tomar algumas atitudes.
Conforme o artigo 13 da Lei nº 13.577/2009 (de São Paulo), o causador da contaminação, o atual proprietário da área e um futuro podem ser solicitados a custear com a remediação de uma área contaminada.
Portanto, não há como adquirir um imóvel sem saber se é uma área contaminada, haja vista que para conquistar certidões e garantias contratuais, é preciso conhecer os passivos ambientais daquele local e passar pela análise técnica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Visto o cenário recente, no passado algumas atividades não passavam por processos efetivos de controle ambiental, o que possibilitou que algumas atividades gerassem certo potencial de contaminação no solo e água em algumas regiões.
Por isso, é preciso realizar, antes de adquirir um terreno ou imóvel, através de equipe técnica qualificada por empresa especializada em gestão ambiental, a avaliação de passivos ambientais em imóveis. Começando por:
Assim, conforme o contexto, áreas contaminadas são locais poluídos ou degradados de alguma forma por um empreendimento ou atividade que não fez a gestão correta dos seus passivos ambientais, tampouco custeou os danos.
Com isso, se você é empresário e gostou de saber mais sobre o tema áreas contaminadas e o mercado imobiliário e suas consequências, e não pretende ter prejuízos pagando mais caro por conta disso, entre em contato com a Horizonte Ambiental. Nós temos os melhores serviços e soluções ambientais para você.
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