Autorizações de corte de vegetação 

Autorizações de corte de vegetação 

Cortar árvores no Brasil não é um processo tão simples assim, afinal, existe todo um trâmite legal que precisa ser seguido à risca. Essas regras existem por um bom motivo: evitar que a ganância e o crescimento desordenado destruam o pouco que resta de nossas matas. 

 

Dependendo do tamanho da área e do tipo de vegetação, você vai precisar de aval do órgão ambiental federal, do órgão ambiental estadual ou até da prefeitura. 

 

O artigo de hoje explica o que são as autorizações de corte de vegetação, os seus tipos, quem emite as licenças, como obtê-las e, por fim, recomenda práticas adequadas. Aproveite a leitura.

 

O que são as autorizações de corte de vegetação?

Existe uma autorização específica para o corte de árvores nativas, chamada ASV (Autorização de Supressão de Vegetação). Essa permissão é obrigatória tanto para obras públicas quanto para projetos particulares que envolvam desmatamento, seja para construção, agricultura ou expansão urbana.

 

Quem ignorar essas regras enfrentará problemas sérios: multas altas, paralisação das obras e até obrigação de recuperar a área degradada – com a fiscalização por satélite cada vez mais eficiente, fica difícil escapar do controle ambiental.

Definições

1. Supressão de vegetação nativa

 

A lei principal que trata da Supressão de Vegetação Nativa é o Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ela permite a limpeza de áreas, mas com duas condições básicas: 

 

  • primeiro, o local não pode ser área de preservação permanente nem reserva legal; 
  • segundo, é preciso ter Autorizações de corte de vegetação do órgão ambiental do estado e o terreno deve estar devidamente cadastrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

 

2. Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP)

 

Existem locais onde a lei proíbe quase qualquer tipo de intervenção humana. São as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que incluem terrenos próximos a rios, lagos e nascentes, encostas muito inclinadas, e topos de morros e montanhas.

 

Só em três situações específicas pode-se mexer nessas áreas:

 

  • Para obras realmente importantes para a comunidade;
  • Em projetos que beneficiem diretamente a população;
  • Para atividades que quase não alteram o meio ambiente.

 

Mesmo nesses casos, deve-se ter autorização especial dos órgãos que cuidam do meio ambiente. Sem esse aval, qualquer obra ou alteração nesses locais é considerada infração ambiental grave.

 

3. Árvores nativas isoladas

 

Quando encontramos uma árvore nativa crescendo sozinha em áreas urbanas ou em propriedades rurais já consolidadas, estamos diante de um caso especial de proteção ambiental. Esses exemplares, embora isolados de sua formação vegetal original, continuam protegidos por lei.

 

A legislação que regula o corte varia conforme a localização. No estado de São Paulo, por exemplo, aplicam-se a Resolução SMA 07/17 e a Decisão 67/21. Para os demais estados, a Instrução Normativa do Ibama 24/2018 estabelece as diretrizes básicas. 

 

De modo geral, a maioria dos municípios permite a remoção de exemplares arbóreos isolados, desde que o proprietário obtenha autorização prévia dos órgãos competentes.

 

Quem autoriza a supressão de vegetação?

Em âmbito federal, o Ibama, através da Divisão de Licenciamento (DILIC), é o responsável por analisar e conceder Autorizações de corte de vegetação para empreendimentos de abrangência nacional ou que envolvam áreas sob jurisdição da União, seguindo os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 6/2009.

 

Nos estados, a atribuição cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente, que avaliam pedidos de supressão. Esses órgãos trabalham integrados e exigem documentação específica.

 

Já nos municípios, as prefeituras, através de suas secretarias de meio ambiente, são as responsáveis por autorizar intervenções em áreas urbanas. Isso inclui desde o corte de árvores isoladas em propriedades particulares até o manejo da arborização pública. 

 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) é o órgão competente para esse tipo de licenciamento.

 

Como conseguir licença para corte de vegetação?

O processo envolve várias etapas como:

 

Documentação necessária

 

  • Requerimento formal à CETESB ou município;
  • Laudo técnico assinado por profissional habilitado (segundo normas da Resolução SMA 007/17);
  • Cadastro Ambiental Rural (sendo uma área rural);

 

Custos e prazos

 

  • Taxas: Em SP, a taxa para processos na CETESB pode varia conforme o tamanho da área;
  • Prazos: Variam conforme complexidade.

 

Compensação ambiental

 

  • Obrigatória para supressão de vegetação nativa, seguindo critérios da Resolução SMA 206/18 (como replantio em áreas equivalentes).

 

Considerações finais

Diante da complexidade para Autorizações de corte de vegetação, ter o apoio de uma consultoria especializada não é apenas uma facilidade – é um investimento que evita problemas jurídicos, economiza tempo. 

 

Portanto, para quem precisa de autorizações, contar com profissionais experientes é a maneira mais segura e eficiente de regularizar a situação.

 

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