CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) TEM PRAZO DE INSCRIÇÃO PRORROGADO PARA 31 DE MAIO DE 2018
Se você estava preocupado com o prazo final do Cadastro Ambiental Rural, temos uma boa notícia para você! Sim, o CAR foi prorrogado pada 2018.
O presidente Michel Temer, assinou decreto que prorroga o prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para o dia 31 de maio de 2018. Inicialmente o prazo final do CAR estava programado para o dia 31 de dezembro de 2017.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos imóveis e posses rurais reunindo informações ambientais da propriedade. Os dados serão utilizados para monitoramento, controle e combate ao desmatamento.
A seguir apresentamos algumas das informações que devem ser fornecidas no CAR: dados do proprietário do imóvel, comprovação de posse e informações do terreno, áreas de vegetação nativa e de preservação, áreas de utilidade pública e de interesse social.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente já podemos notar alguns avanços vindos do Cadastro Ambiental Rural com a grande adesão de propriedades já cadastradas.
Ainda segundo o MMA o Cadastro Ambiental Rural é instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental.
Tem como base o levantamento de informações georreferenciadas, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública com o objetivo de traçar as proporções das áreas para diagnóstico ambiental.
Ainda podemos destacar a utilização desta ferramenta para a recuperação de áreas degradadas, a conservação de recursos naturais e tantos outros benefícios que contribuem para melhoria da qualidade ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado com base na Lei nº 12.651/2012, política de apoio à regularização ambiental e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
O CAR é obrigatório conforme prevê o Código Florestal e quem não se inscrever, poderá sofrer punições, como por exemplo ficar impedido de obter crédito rural de bancos e financiadoras.
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