A Declaração Anual de Resíduos Sólidos da Cetesb é obrigatória para geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.
Conforme Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.
O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro de 2020.