De acordo com a legislação ambiental brasileira, as empresas que operam sem licença ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como a aplicação de advertências, multas, suspensão do funcionamento e até embargo da obra ou atividade.
O licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e empreendimentos tornou-se necessário.
Dessa forma, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental realizado pelo órgão licenciador.
Sua importância para o controle ambiental é inegável, pois garante que as atividades sejam desenvolvidas de forma compatível com a preservação do meio ambiente.
É importante ressaltar, no entanto, que o licenciamento ambiental não é um processo simples.
É necessário analisar a compatibilidade de cada atividade econômica com as características ambientais da região onde será executada. Dessa forma, o licenciamento ambiental é um instrumento importante para o desenvolvimento sustentável do país.
A CETESB é a agência ambiental do estado de São Paulo, responsável por emitir licenças de operação para empresas que precisam realizar o licenciamento ambiental.
Essa licença é obrigatória para determinados tipos de atividades e para empresa que desejam operar no estado de São Paulo, seja ela de base industrial, comercial ou de prestação de serviços. Seguindo o determina a Lei Estadual nº 997/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76, sendo a empresa interessada responsável pelo processo de licenciamento ambiental estadual.
A CETESB é uma instituição altamente atuante, e suas licenças de operação são extremamente rigorosas. Para obter uma licença de operação, a empresa deve atender todas as exigências técnicas do órgão ambiental e condicionantes ambientais.
A empresa deve ainda demonstrar que possui um plano para redução dos impactos ambientais da sua operação. Além disso, a empresa deve comprovar que está em conformidade com as leis ambientais do estado de São Paulo.
A CETESB é uma agência rigorosa, mas também é justa. A empresa que cumpre todas as exigências da agência e demonstra um compromisso com o meio ambiente tem boas chances de obter a licença de operação.
O licenciamento ambiental é um procedimento durante o qual o governo, retratado pelos órgãos ambientais, licencia a localização, instalação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997).
Antes de iniciar qualquer empreendimento, é necessário obter a licença prévia, documento emitido pelos órgãos ambientais responsáveis que aprovam a localização da empresa.
Sem a licença ambiental, a empresa está sujeita a multas, que pode acarretar em danos econômicos, além de ter o seu empreendimento interditado.
A licença ambiental é importante para garantir que os empreendimentos causem o menor impacto possível ao meio ambiente.
A concessão de licenças ambientais é algo que vem sendo discutido cada vez mais nas esferas governamentais. Mas, afinal, o que é uma licença ambiental?
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 a licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
É importante frisar que a licença ambiental é concedida em fases, olhando para a atividade. O empresário primeiro obtém a Licença Prévia.
A Licença Prévia é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza a localização das atividade pretendida e estabelece as condições para seu funcionamento.
A Licença de Instalação é o documento que autoriza a instalação da atividade.
A Licença de Operação é o documento que autoriza o funcionamento da atividade.
Além desses documentos, pode ser necessário o cumprimento de outras exigências, como a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e outros tipos de licenças, alvarás e certificados para o correto funcionamento da empresa.
O empresário deve estar atento a todas essas exigências, para não ter problemas futuros com infrações e multas desnecessárias.
Segundo o site da CETESB, o prazo para manifestação da CETESB, referente às Licenças Prévias e de Instalação, é de dias.
No entanto, é importante destacar que esse prazo de dias é apenas para a manifestação da CETESB e não para a conclusão do processo de licenciamento. Geralmente, o processo de licenciamento leva meses para ser concluído, podendo variar de acordo com a complexidade do empreendimento.
O objetivo deste artigo não é estimar quanto tempo levará para que um projeto seja licenciado seguindo o que determina a Lei Estadual nº 997 regulamentada pelo Decreto nº 8.468/76.
O licenciamento ambiental estipulado na Lei Estadual nº 997 regulamentada pelo Decreto nº 8.468 é o primeiro passo para se obter o licenciamento ambiental.
Para processos de licenciamento ambiental com Avaliação de Impacto Ambiental, será necessário a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou Estudo Ambiental Simplificado (EAS) a depender das características e porte de cada projeto.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é destinado a avaliar as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
O Relatório Ambiental Preliminar – RAP é destinado a avaliar sistematicamente as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.
O Estudo Ambiental Simplificado – EAS é destinado a avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais de pequena magnitude e não significativos.
A Lei Estadual nº 997/76 e Decreto nº 8.468/76 trata da instituição do sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente na forma prevista nessa lei e pela Lei nº 118/73 e Decreto nº 5.993/75.
A legislação ambiental brasileira é composta por uma série de leis, decretos, portarias e resoluções, que regulam a atividade ambiental no País.
Dentre essa legislação, destaca-se a Lei nº 6.938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), criada com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
A Lei nº 6.938 é considerada a lei ambiental básica do Brasil, pois dispõe sobre os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Dentre os objetivos da PNMA, destaca-se o de assegurar o desenvolvimento sustentável, que deve ser obtido através da harmonização do crescimento econômico com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
O pedido de Licenciamento Ambiental é muito importante para o funcionamento adequado do empreendimento.
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