A Diretoria Colegiada da CETESB decidiu, durante reunião realizada na segunda-feira (30), regulamentar a suspensão de alguns prazos administrativos no âmbito da Companhia, no período de 16/03 até 30/04/2020, em função das restrições impostas pela quarentena no Estado de São Paulo.
No âmbito dos procedimentos licenciatórios, estão suspensos os prazos para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações. Já quanto aos procedimentos sancionatórios, estão suspensos para apresentação de defesa, recurso e eventuais documentos complementares.
Estão também suspensos os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada, como é o caso da coleta de amostras para a realização de ensaios laboratoriais das campanhas de remediação e demais trabalhos de campo.
Não foram incluídos nestas suspensões determinadas por Decisão de Diretoria, os prazos referentes a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica; o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outra medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas; ações voltadas à fiscalização ambiental; e atendimento a situações de emergências e comunicações obrigatórias à CETESB.
Por outro lado, os prazos podem vir a ser prorrogados mediante necessidade a ser verificada por Decisão de Diretoria.
Fonte: CETESB
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