As chamadas áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas privadas, que, por vontade de seu proprietário podem se tornar uma unidade de conservação, continuando ainda a pertencer ao mesmo dono, só que agora o mesmo passa a se comprometer com a preservação da área.
A RPPN é importante, pois ampliam o número de áreas protegidas no Brasil, apresentam índices positivos de conservação, maior facilidade em sua criação em comparação com outras categorias de unidade de conservação, possibilidade da iniciativa privada participar da conservação e contribuem para a biodiversidade de biomas brasileiros.
Assim, transformar uma área da sua propriedade privada em RPPN requer algumas questões, mas que podem ser facilmente resolvidas quando bem planejadas.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural pode ser criada por pessoas físicas ou jurídicas donas de propriedades rurais ou urbanos, que tenham potecnial para a conservação e em com aspectos de preservação.
Veja aqui, os 05 benefícios em se criar uma RPPN.
Em uma área de RPPN, são admitidos atividades de pesquisa científica, visitação com finalidades educacionais, recreacionais e turísticos em conformidade com seu Plano de Manejo.
Não existe um tamanho mínimo ou máximo para se criar uma RPPN. O laudo de vistoria realizado pelo ICMBio ou órgão ambiental estadual é que determinará se área proposta possui os atributos ambientais necessários que justifiquem sua criação.
Vamos apresentar aqui de maneira clara e objetiva o que é necessário para quem deseja criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Criar uma área em Reserva Particular do Patrimônio Natural deve ser iniciativa do proprietário, sendo assim, este deve procurar o órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) para resolver todas as questões legais.
É importante ressaltar que, uma vez que a área se tornou uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, ela não poderá deixar de ser uma área de reserva, ou seja, o proprietário precisa ter certeza da sua ação.
O proprietário que tiver certeza sobre criar uma área em Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverá então solicitar um requerimento junto ao ICMBio ou órgão mbiental estadual ou municipal, a depender da região onde sua propriedade está localizada.
Chegou a hora de reunir a documentação, é aqui que muitos travam e não conseguem dar continuidade no seu processo de criação de RPPN. É importante reunir toda a documentação solicitada (matrículas do imóvel, CAR, plantas, memorial descritivo, etc).
Após o requerimento e análise da documentação apresentada é realizado o laudo de vistoria técnica. Nesta etapa, o órgão vai atestar que a área proposta para a RPPN possui ou não atributos ambientais que justifiquem sua criação.
Recebendo o parecer favorável do órgão ambiental para a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural é firmado o Termo de Compromisso para averbação da RPPN.
Após constatado a averbação da RPPN na matrícula do imóvel o órgão ambiental emitirá o título reconhecendo a área como RPPN declarando o interesse público de proteção do meio ambiente na conservação da área.
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