Os condomínios industriais são espaços construídos por empresas para dividir entre elas galpões específicos de armazenamento, logística e atividades para fins industriais. Normalmente, são indústrias com atividades fins semelhantes que dividem o mesmo ambiente para facilitar o trabalho. A ideia é ter mais logística para armazenar e movimentar as cargas e as mercadorias do ramo em atividade. Os condomínios podem ser classificados também como conglomerados de galpões de atividades industriais e de serviços com o compartilhamento da infraestrutura, das áreas comuns e dos serviços.
De maneira geral, são empreendimentos que atendem as necessidades de atuação dos setores comerciais e industriais de forma estratégica e financeira. Esses condomínios também ganharam destaque ao trazer um formato inovador de infraestrutura, possuir mais incentivos fiscais, espaços amplos e menos trânsito.
A localização estratégica é uma das principais qualidades desses espaços. Costumam ficar em locais de fácil acesso e que tenha conexão com os grandes centros urbanos e rodovias que levam aos municípios e estados vizinhos. Essa logística torna o processo industrial muito mais eficiente e prático.
Esse formato de complexo administrativo teve início com a larga escala da produção automobilística, em que envolve um conjunto de fornecedores para a montagem de um automóvel. Assim, eles se instalaram em uma construção única para agilizar a produção, trazendo mais lucros e facilidade nos negócios.
Entre as vantagens dessas construções estão a redução nos custos, pois os gastos são menores, em que não é necessário a compra de um terreno. Os condomínios industriais também são benéficos financeiramente pelo baixo investimento inicial e baixa mobilização de capital.
Outra vantagem está na facilidade de gerir os custos operacionais ao dividir as despesas básicas de uma empresa, como segurança 24 horas, portaria, serviços administrativos, estacionamento, entre outros. Além disso, os funcionários de todas as empresas costumam ter acesso a ofertas de serviços de forma mais ampliada. Por exemplo, ao contar com um sistema de atuação em conjunto, eles possuem acesso a creches, treinamentos pessoais, profissionais e assessoria jurídica.
Para a construção desses espaços, é obrigatório passar pelas regulamentações de licenciamento.
Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), no estado de São Paulo, os parcelamentos de solo e condomínios para fins industriais com área menor ou igual a 30 hectares e previsão de instalação de atividades industriais e de serviços com fator de complexidade (w) de 1,0 a 3,0, são licenciados nas Agências Ambientais da CETESB. Essa autorização é feita por meio do Portal de Licenciamento, com apresentação do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) e outros estudos, conforme Resolução SMA 56/2010.
Aqueles empreendimentos que não estão enquadrados no parágrafo acima poderão ser licenciados pela CETESB com avaliação de impacto ambiental, por meio de apresentação de Relatório Ambiental Preliminar- RAP e ou EIA – Estudo de Impacto Ambiental e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.
Para o licenciamento das empresas, são avaliadas as fontes potenciais de poluição ambiental, como emissões atmosféricas, efluentes líquidos industriais e domésticos, resíduos sólidos, ruídos, vibração, etc. Além disso, são verificados os sistemas e medidas de controle que serão adotados, de modo a mitigar os possíveis impactos e efeitos sinérgicos ao meio ambiente.
De acordo com informações da CETESB, o condomínio industrial, assim como, o parcelamento do solo para fins industriais (loteamentos, distritos industriais) devem ser implantados em zonas industriais criadas e estabelecidas pelos municípios, por meio de Lei Municipal, com base no Plano Diretor e com definição da tipologia industrial permitida para essas zonas.
Esses empreendimentos são objeto de licenciamento ambiental e dependendo do tamanho da área e a tipologia industrial e ou de serviço, o licenciamento poderá ser com ou sem avaliação de impacto ambiental.
Assim, como a maioria das atividades de empreendimentos, as atividades em condomínios industriais podem gerar danos para o meio ambiente. Entre esses, riscos de poluição do solo, da água, ar, geração de resíduos e efluentes, entre outros. Nas contaminações em relação à água, pode haver o despejo de esgoto nas regiões, de resíduos e poluição do lençol freático. No solo, o vazamento de produtos químicos produzidos nos condomínios pode destruir a capacidade de regeneração da terra. Outro fator é a emissão de gases tóxicos, que são causadores de problemas respiratórios e de emissões de poluentes para o meio ambiente.
Para evitar danos ao meio ambiente e prejuízos e multas, é importante contar com a ajuda de uma consultoria ambiental na regularização de atividades em condomínios industriais. Os profissionais dessa área são capacitados para realizar os estudos ambientais necessários e a obtenção das licenças.
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