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Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger (Lei Estadual nº 13.577/2009).
São responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva do imóvel e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente (Lei Estadual nº 13.577/2009).
Os riscos com passivos ambientais para sua empresa são grandes! Contar com uma equipe qualificada para o gerenciamento e controle ambiental das suas atividade é uma das formas para proteger e prevenir possíveis contaminações no solo e água. A outra forma seria a investigação ambiental e constatação da contaminação buscando ferramentas e mecanismos para recuperação ambiental do local.
Advertências, multas, embargos, entre outras sanções que podem ser aplicadas pelos órgãos competentes em casos onde empresas estejam em desconformidade e/ou em casos de danos ambientais.
De acordo com as normativas ambientais diversos empreendimentos e atividades com potencial poluidor ou causador de degradação ambiental são passíveis de licenciamento ambiental.
Não! Caso sua empresa esteja operando sem as devidas licenças ambientais ou com licenças vencidas poderá vir a sofrer sérios problemas.
São produtos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica com riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Exército, Polícia Federal e Polícia Civil são os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização de produtos controlados.
São passíveis de regularização as seguintes atividades com produtos controlados: compra e venda; transporte; fabricação e produção; utilização; armazenamento; entre outras.
Sua empresa poderá sofrer com advertências, multas e até apreensão de produtos químicos encontrados em situação irregular.
Sim! Empresas que exerçam atividades sob controle ambiental e relacionadas na Instrução Normativa do IBAMA tem a obrigação de se inscrever no CTF/APP.
Além de todo arcabouço técnico e suporte para regularização e atendimento à legislação sua empresa contará com uma equipe multidisciplinar qualificada dando todo apoio necessário em questões ambientais trazendo maior segurança para o seu empreendimento. Evitando-se assim, gastos desnecessários com multas, autuações, e perda de valor da sua empresa perante ao mercado que atua.
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