A FIESP e o CIESP informam seus filiados e associados que, em sede de cumprimento de sentença, foi proferida Decisão judicial favorável à Fiesp e ao Ciesp nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 pela MM. 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, determinando que a CETESB cumpra a sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser canceladas todas as guias expedidas pela Cetesb para as empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019, devendo ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento. A Decisão judicial foi publicada no dia 24/11/2021.
Lembramos aos filiados e associados da Fiesp e do Ciesp que necessitarem obter ou renovar a licença ambiental junto a Cetesb, que poderão utilizar as anexas: medida liminar, sentença e acórdão favoráveis, concedidas nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, que estão válidas, conforme reiteradas na Decisão publicada no dia 24/11/2021, para que a CETESB NÃO APLIQUE o Decreto nº 62.973/2017, do Estado de São Paulo às empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que transitou em julgado em 26/05/2021.
Sendo assim sugerimos aos nossos filiados e associados que verifiquem os valores cobrados no licenciamento ambiental desde março de 2018, para constatar se a cobrança ocorreu com base no Decreto nº 62.973/2017, que é inaplicável aos filiados e associados da Fiesp e do Ciesp, situação na qual poderá requerer junto a Cetesb a devolução administrativa do valor pago a maior, devendo ser considerado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, conforme Decreto 47.397/2002, com observância das decisões judiciais proferidas no referido processo.
Em caso de novas solicitações de licenças ou outros serviços, com emissão guias de pagamento com valores baseados no Decreto nº 62.973/2017, sugerimos ao interessado requerer administrativamente revisão dos valores e emissão de nova guia.
Acesse no site Fiesp o simulador de cálculo do licenciamento ambiental para auxiliar nossos filiados e associados acerca do prévio conhecimento do valor a ser pago em função das referidas decisões judiciais:
Em caso de dúvida após a simulação do cálculo, sugerimos consultar o Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp/Ciesp para orientação à empresa quanto ao cálculo do valor da taxa no procedimento de licenciamento ambiental e seu eventual e respectivo enquadramento considerando as decisões judiciais em relação ao Decreto nº 62.973/2017.
Para consultar o teor das decisões judiciais, acesse abaixo:
Acórdão – Decreto n. 62.973-2017
Decisão – cumprimento – Decreto n. 62.973-2017
Decisão – liminar – Decreto n. 62.973-2017
Sentença – Decreto n. 62.973-2017
Fonte: CIESP Campinas
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