Compromisso firmado com MPF e MPSP prevê redução de deck, píer e plataforma de atracação, garantia de passagem de pedestres e pedido para uso do espelho d’água do mar
Um empresário comprometeu-se a pagar R$ 500 mil de indenização por danos ambientais causados em Ilhabela (SP) devido a construções irregulares em um imóvel particular. O valor foi estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o proprietário firmou com o Ministério Público Federal (MPF), por meio do 1° Ofício da Procuradoria da República em Caraguatatuba, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema/LN). O acordo também prevê o dever de regularizar as estruturas, com sua adequação às normas de zoneamento ambiental do Litoral Norte.
O imóvel situa-se na parte norte da ilha, próximo à Praia da Armação. Um deck, um píer e uma plataforma de atracação de embarcações foram construídos no local em 2006 sem autorização dos órgãos competentes e fora dos parâmetros fixados nas regras de uso ambiental e econômico. O deck ocupa uma área de 150 m², parte sobre um costão rochoso. Já a projeção do píer e da plataforma alcançam mais de 32 metros sobre o mar, quando estruturas desse tipo não podem ter mais que 30 metros.
“A demolição total das estruturas pode ocasionar novos danos ao meio ambiente, posto que, embora a construção dessas estruturas tenha causado efetivo dano ambiental, hoje encontram-se com flora e fauna estabilizadas, a indicar que sua adequação ao zoneamento vigente melhor atende à conservação ambiental”, afirmaram o MPF e o MPSP no TAC, em referência às conclusões de um relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) elaborado em outubro de 2021.
Além do ajuste nas dimensões das estruturas e do pagamento da indenização, o proprietário assumiu o compromisso de garantir o livre trânsito de pedestres ao longo do costão rochoso onde as estruturas estão fixadas. Em até 60 dias, ele deverá apresentar um projeto de adequação do imóvel, segundo as normas de zoneamento, e o protocolo do pedido de regularização na Cetesb. No mesmo prazo, o proprietário terá ainda que dar início ao processo de regularização patrimonial para obter da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a autorização de uso do espelho d’água do mar, incluindo o cumprimento de eventuais outras exigências administrativas para essa regularização e o posterior pagamento de taxas relativas ao período de uso irregular da área marítima.
O TAC, já homologado pela Justiça Federal, põe fim à tramitação de uma ação civil pública que o MPF e o MPSP moveram contra o empresário. O montante da indenização será destinado a um convênio firmado com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para custear as atividades de seu Programa de Monitoramento Socioambiental na região do Litoral Norte paulista.
Fonte: MPF
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