Declaração Anual de Resíduos Sólidos

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A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e abrangerá as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior.

Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, conforme Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.

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Se a sua empresa possui Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, ela deve realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos.

O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro. Se a declaração não for feita dentro do prazo estipulado, sua empresa poderá sofrer as sanções administrativas previstas no decreto.

A entrega deve ser feita via Portal de Atendimento da CETESB no e-ambiente.

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