A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e abrangerá as informações relativas ao movimento de resíduos do ano anterior.
Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, conforme Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.
Se a sua empresa possui Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, ela deve realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos.
O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro. Se a declaração não for feita dentro do prazo estipulado, sua empresa poderá sofrer as sanções administrativas previstas no decreto.
A entrega deve ser feita via Portal de Atendimento da CETESB no e-ambiente.
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