A Delegacia de Produtos Controlados atua na preservação da segurança pública, garantindo que substâncias químicas controladas sejam manuseadas de forma responsável.
Portanto, a regularização juntamente a Delegacia de produtos controlados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma contribuição significativa para um ambiente mais seguro. Saiba mais sobre o assunto no post de hoje. Boa leitura.
A finalidade primordial da Delegacia de Produtos Controlados é fiscalizar as operações relacionadas à produção, armazenamento, transporte, utilização e comercialização de substâncias controladas, com o intuito de prevenir sua utilização indevida em atividades criminosas.
A designação de um produto como “controlado” baseia-se direta ou indiretamente em produtos químicos que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Assim sendo, a Delegacia atua como órgão regulador, garantindo que empresas e indivíduos envolvidos com produtos químicos controlados estejam em conformidade com a legislação pertinente.
A Polícia Civil possui normas próprias para empreendimentos de comercialização de produtos controlados. Portanto, a companhia envolvida na venda, transporte, armazenamento ou utilização de produtos controlados deve buscar pelo licenciamento da Polícia Civil para atuar de forma legal. Base jurídica: Decreto nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935/SP.
Clique aqui para ver a lista de produtos controlados pela Polícia Civil.
As autorizações e licenças de substâncias controladas são requisitos que devem ser cumpridos. Portanto, cada empresa deve estar ciente dos processos, prazos e documentação para conduzir atividades relacionadas ao uso de itens controlados – que podem variar de estado para estado.
No Estado de São Paulo, a Polícia Civil, as normas para a emissão de alvarás em diferentes atividades são estabelecidas pela Polícia Civil por meio do Departamento de Produtos Administrativos DIRD, conforme disposto na Portaria DPC 03/2008.
Adicionalmente, é indispensável possuir um certificado de vistoria que detalha os materiais e suas respectivas quantidades máximas armazenadas. Ele tem uma validade de 3 anos, sendo renovado 60 dias antes do seu vencimento.
A não apresentação desse documento configura violação às leis que regulamentam esta disposição, sujeitando a empresa às penalidades previstas.
Segundo a Portaria 027/13, pessoa física ou empresas precisam apresentar trimestralmente mapas que evidenciem o trabalho realizado e o resultado operacional nesse período.
O Mapa Trimestral é um documento trimestral que permite a empresa comunicar todo o percurso das substâncias controladas sob sua responsabilidade.
Esse tipo de informação é relevante porque a Polícia Civil deve ter acesso ao produto e sua documentação no processo de fiscalização e controle.
O envio dessas informações à Polícia evita problemas durante fiscalizações ou obtenção de novas autorizações. Caso, as substâncias controladas não estejam na área de notificação ou estiverem em situações perigosas, a Polícia Civil poderá aplicar auto de infração.
A regularização da empresa pode ser feita por meio de profissionais especializados no tratamento desse tipo de assunto. Assim, a consultoria em produtos químicos controlados é um serviço indispensável para organizações cujas atividades estão relacionadas ao meio ambiente, principalmente para aquelas que causam algum tipo de impacto ao ecossistema.
Além de apresentar as melhores soluções para que as atividades das empresas estejam em conformidade, ainda evitam multas e penalidades que podem inviabilizar o negócio.
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