Eia-Rima: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
O Brasil é um país de dimensões continentais, com uma riqueza natural inigualável. Mas esse patrimônio vem sendo constantemente desafiado pelo avanço de grandes empreendimentos – de hidrelétricas na Amazônia a complexos industriais no Sudeste. Num cenário assim, como garantir que o progresso não destrua o que ainda resta de nossos ecossistemas?
A resposta está no EIA-RIMA, um dos instrumentos mais importantes da legislação ambiental brasileira. Criado para ser muito mais que um mero requisito técnico-burocrático, esse processo funciona como uma avaliação de risco em larga escala, capaz de prever – e evitar – danos que poderiam comprometer rios, florestas e comunidades inteiras.
Mas, na prática, como isso funciona? Quem define quando um estudo desse tipo é obrigatório? E o que acontece quando os impactos são inevitáveis? É o que vamos abordar no artigo de hoje. Boa leitura.
O que é Eia-Rima?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos da política ambiental brasileira, estabelecidos pela Lei nº 6.938/81 e regulamentados pela Resolução CONAMA nº 001/86.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
O EIA é um documento técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo de identificar, prever e avaliar os impactos ambientais que um empreendimento ou atividade pode causar. Esse estudo busca também propor medidas para mitigar os impactos negativos e maximizar os positivos.
O EIA deve conter, entre outros aspectos, a descrição do projeto, o diagnóstico ambiental da área de influência, a análise dos impactos ambientais, as medidas mitigadoras propostas e os programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Já o RIMA é a síntese do EIA, apresentado em linguagem acessível e didática, visando informar a sociedade sobre os impactos ambientais do empreendimento proposto. Ele deve conter ilustrações, como mapas, quadros e gráficos, que facilitem a compreensão das informações.
O RIMA é fundamental para a transparência do processo de licenciamento ambiental e permitir a participação da sociedade nas decisões que afetam o ecossistema.
Esse relatório deve ser disponibilizado para consulta pública e é frequentemente apresentado em audiências públicas, onde a população pode expressar suas opiniões e preocupações sobre o empreendimento.
Que tipo de atividade demanda a obrigatoriedade de Eia-Rima?
A obrigatoriedade do EIA-RIMA está prevista na Resolução CONAMA nº 001/1986, que estabelece diretrizes para o licenciamento de atividades com significativo potencial de degradação. Alguns exemplos de empreendimentos que exigem esse estudo incluem:
- Grandes obras de infraestrutura: rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
- Projetos energéticos: usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos e linhas de transmissão.
- Mineração: extração de minérios em grande escala.
- Indústrias: complexos petroquímicos, siderúrgicos e de celulose.
- Saneamento: aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e barragens.
- Urbanização: loteamentos e condomínios em áreas sensíveis.
Como a Horizonte Ambiental ajuda você nesse tipo de estudo?
Quando falamos sobre a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seus respectivos Relatórios (RIMA), a atuação da Horizonte Ambiental transcende a mera formalidade legal – estabelecemos um diálogo contínuo entre o rigor científico, as demandas regulatórias e as expectativas sociais.
A nossa abordagem se fundamenta em uma expertise consolidada, reunindo profissionais das mais diversas áreas do conhecimento em um trabalho integrado.
Geólogos, biólogos, engenheiros ambientais e sociólogos atuam em sinergia para diagnosticar com precisão as características do meio físico, biótico e social, antecipando cenários e propondo medidas que vão além do mitigatório, alcançando soluções verdadeiramente sustentáveis.
O que diferencia a Horizonte Ambiental é justamente esta visão integral. Não produzimos documentos padronizados, mas construímos processos participativos, onde o estudo ambiental se torna um instrumento de planejamento e não apenas de compliance.
Assim, quando uma empresa ou instituição nos procura para a elaboração de um EIA-RIMA, ela não está contratando um serviço técnico, mas estabelecendo uma parceria para a construção de um desenvolvimento responsável.
Então, precisa de ajuda? Clique aqui para falar agora com um de nossos consultores ambientais. Estamos prontos para atender você.
Nossos Contatos Oficiais
Telefone Fixo: (19) 3604-3682
Celular/WhatsApp: (19) 9.9961-2934
E-mail: [email protected]