De acordo com a Resolução Conama nº 01/86, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é elaborado para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Em suma, ele visa avaliar os impactos ambientais causados, por determinados tipos de empreendimentos ao meio ambiente.
Segundo ela, impacto ambiental é toda e qualquer modificação das propriedades físicas, químicas e biológica de determinado meio. Resumidamente, é qualquer alteração dessas propriedades, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Ou seja, quando ela acaba causando danos à saúde, segurança, bem-estar da população, biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e da qualidade ambiental.
Logo, com vistas a avaliar esses possíveis impactos causados por empreendimentos, o órgão licenciador determina que se faça um estudo de impacto ambiental. Na prática, trata-se de uma ferramenta capaz de atender à legislação, os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Ademais, o EIA torna-se uma ferramenta obrigatória para determinadas atividades sempre que uma empresa pretende obter o seu licenciamento ambiental. Com efeito, esse é o documento técnico que garante subsídios para análise do órgão ambiental diante da localização, instalação e operação do empreendimento.
No entanto, a referida empresa só poderá solicitar a licença prévia após um levantamento prévio da situação local. Em outras palavras, um levantamento que incumbe-se de detalhar possíveis impactos ambientais das quais essa mesma empresa poderá ser responsabilizada.
Ao final, após todo levantamento de campo, coleta de informações e compilação de dados os técnicos responsáveis, confeccionarão o Estudo de Imapcto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Desse modo, conforme previsto na resolução citada, a empresa estará, de fato, atendendo o que preconiza a legislação. Efetivamente, ela estará atuando de acordo com a legisção ambiental para então dar entrada no seu processo de licenciamento ambiental.
Como vimos, o EIA é o documento técnico solicitado pelo órgão ambiental e necessário para determinadas atividades em seus processos de licenciamento ambiental.
Com efeito, ele avalia os impactos ambientais de um empreendimento em uma determinada região geográfica. E mais: essas atividades podem afetar: “a qualidade dos recursos ambientais, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, as atividades sociais e econômicas e a biota local e do seu entorno direta ou indiretamente”, entre outros impactos (Resolução Conama nº 01/86).
A título de exemplo, podemos citar o caso de uma empresa que porventura atue no segmento de aterro sanitário. A fim de que possa iniciar ali as suas atividades, ela precisará realizar o estudo de impacto ambiental, realizando todo o diagnóstico necessário e levantamentos dos possíveis impactos ambientais e mitigações.
Por isso mesmo, deve entrar em ação um corpo técnico formado por geógrafos, biólogos, engenheiros ambientais, florestais, geólogos, advogados, entre outros especialistas. Todos estes profissionais estarão incumbidos de realizar os levantamentos de dados e informações necessárias para elaboração do EIA.
O Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo Prévio de Impacto Ambiental, como dissemos, analisa os meios socioeconômico, físico e biótico de uma determinada localidade. Desse modo, o estudo deverá conter o diagnóstico ambiental desses meios, identificação e avaliação de impactos e medidas mitigadoras que amenizem os possíveis riscos ambientais de um empreendimento, programas de monitoramento, compensação e prognóstico.
De início, os técnicos deverão incumbir-se de analisar e coletar informações da área do empreendimento. Mas também as características da fauna e flora, do meio físico (clima, qualidade do ar, geologia e recursos minerais…), a situação socioeconômica, entre outras. Ademais, também deverão fornecer uma expectativa de como essas características evoluirão com o passar do tempo, mesmo quando a empresa já não estiver mais instalada na região.
De fato, isso é importante pois é uma das maneiras de se identificar possíveis impactos à população local. Com efeito, na maioria dos casos, a instalação de uma empresa em determinada região pode afetar a comunidade local e muitas vezes significa a dramática suspensão de algumas das suas atividades típicas, como a pesqueira, por exemplo.
Logo, por meio de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o órgão ambiental passa a ter em mãos melhores parâmetros para atribuir responsabilidades. Ou seja, ele terá condições de saber, no caso da instalação de uma empresa, os possíveis impactos ambientais que são gerados no decorrer das suas atividades ou obras.
Com efeito, o ponto de partida desse estudo é a realização do diagnóstico da realidade física, biológica e socioeconômica da localização de um possível empreendimento. Mas como um próximo passo, caberá também aos técnicos analisar os futuros impactos ambientais (positivos ou negativos) das atividades em curto, médio e longo prazo.
Em suma, deve-se avaliar, por exemplo, uma possível turbidez e alteração do pH dos rios e lençóis freáticos. Isso deverá ser feito, tanto no caso em que o projeto executivo ocorra a contento quanto nos casos em que houver erros e falhas durante o seu percurso.
Do mesmo modo, um Estudo de Impacto Ambiental avalia a possibilidade de modificação do pH do solo e a sua contaminação por metais pesados; isso sem contar a poluição do ar, diminuição do oxigênio presente nos ecossistemas aquáticos, entre outros danos.
Com base em todas essas avaliações, o EIA/RIMA poderá propor à empresa, por exemplo, a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para a gestão correta e destinação final dos resíduos na fase de implantação de obra. Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental, também poderá exigir dos responsáveis ações compensatórias, como por exemplo o reflorestamento de determinada área afetada.
Paralelamente, o estudo ambiental também deverá contemplar um programa de monitoramento e planos ambientais, que são de responsabilidade da empresa contratante.
Em suma, de acordo com a Resolução nº 01/86 do CONAMA dependerá de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental, o licenciamento de atividades, tais como:
Como vimos até aqui, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é também o documento que antecede a emissão de uma licença ambiental para a localização e instalação de uma empresa. É ele que identifica os possíveis impactos que esta atividade poderá causar ao meio ambiente, além de determinar medidas que os minimizem.
Para obtê-lo você deverá contar com a ajuda de uma consultoria ambiental. De fato, esta empresa coloca em ação equipes multidisciplinares. Elas geralmente são compostas por: biólogos, geólogos, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, geógrafos, engenheiros florestais, comunicador social, técnicos, entre outros.
Em alguns casos, como dissemos, o Estudo de Impacto Ambiental é obrigatório. De acordo com a Lei nº 6.938/81, esse documento faz parte da “Política Nacional do Meio Ambiente” (art. 9º).
Com efeito, ele foi sancionado com base no que determina a Constituição Federal, que, em seu art.225, parágrafo 1º, inciso 4º, é explícita ao afirmar que o Poder Público deve “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
Desse modo, conclui-se que o EIA é, de fato, obrigatório, mas somente para empreendimentos ou atividades que, comprovadamente, apresentem potencial causador de significativa degradação ambiental.
Na prática, é o órgão ambiental estadual de cada região ou o órgão ambiental federal que se incumbirá de avaliar tais impactos. E ele fará isso de acordo com o que preconiza a legislação atual envolvendo processos de licenciamento ambiental.
Bem, em síntese, dentre os benefícios da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, podemos destacar:
De fato, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um procedimento técnico. Em suma, para levá-lo a bom termo, a empresa precisa lançar mão de inúmeras estratégias.
Ademais, é importante ressaltar o fato de que toda documentação, inclusive o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), precisa estar de acordo com as principais leis que disciplinam tal segmento. E, entre os principais, estão as Resoluções Conama nº 01/86 e nº 237/97.
Logo, a Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada na elaboração de estudos e relatórios técnicos. Ela produz Estudos de Impacto Ambiental com base em todas as normativas vigentes e manuais para elaboração de estudos para o licenciamento ambiental com avaliação de impacto ambiental no âmbito estadual e federal.
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