O transporte de resíduos é um grande desafio que o mundo enfrenta hoje. Tornou-se um problema urgente à medida que mais e mais pessoas vivem em cidades lotadas, gerando maiores quantidades de resíduos.
A ONU prevê que até 2025, a população mundial chegará a 9 bilhões de pessoas que consomem recursos mais rapidamente do que podem ser regenerados.
Este rápido crescimento está colocando uma pressão sem precedentes sobre os recursos finitos do nosso planeta, incluindo aterros e incineradores que geram grandes quantidades de emissões de gases de efeito estufa responsáveis pelas mudanças climáticas.
A ameaça da gestão de resíduos torna-se mais aguda a cada dia que passa. A população cada vez maior e sua crescente dependência de serviços de saneamento de qualidade estão colocando pressões físicas e ambientais incapacitantes sobre a infraestrutura de eliminação de resíduos existente no país.
Diante dessa situação, o governo formulou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) com os seguintes objetivos em mente:
O estado do Rio Grande do Sul é uma referência em termos de manejo e movimentação de resíduos.
O Estado fez um acordo com Ministério do Meio Ambiente no ano de 2001, na mesma constava 1.707 indústrias geradoras de resíduos de risco, classificadas na escola I da Resolução 313/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Sendo o número de locais apropriados para descartes desses resíduos insuficientes na época, sendo que esses aterros aumentaram cerca de 70 % em 10 anos e esses eram todos licenciados a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
Na época de sua criação o foco da FEPAM era as indústrias de pequeno porte que produziam cerca de 43% dos resíduos, enquanto que as grandes e médias indústrias produziam cerca de 28%.
Foi proposto também orientações sobre o descarte ou encaminhamento de resíduos (não perigosos, como resíduos orgânicos das indústrias de alimentos, plásticos e papel (não contaminados) e, portanto, a madeira industrial, entre outros.
No Estado do Rio Grande do Sul, a FEPAM, por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos – (DMR) trimestral, vem coletando informações sobre os resíduos sólidos gerados nas inúmeras atividades industriais.
Neste Sistema por meio da DMR trimestral fornecida ao órgão ambiental estadual sobre as informações periódicas sobre a quantidade de resíduos sólidos gerados no trimestre, a forma de acondicionamento, transporte e destinação dada a eles.
A Fepam informa que o Sistema MTR on-line é regido pela Portaria Fepam nº 87/2018. adicionalmente, as normas para recebimento de resíduos gerados por terceiros, cuja gestão pressupõe chegar ao fabricante com a leitura para implantação do fornecimento reverso no licenciamento ambiental, é regulamentada pela Portaria Fepam nº 50/2018.
Assim, com o objetivo de promover a harmonia entre os diversos órgãos competentes responsáveis pela fiscalização do transporte de produto perigoso – bem como de resíduos perigosos, em especial a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As alterações visam adequar-se à Resolução ANTT nº 5.947 de 2021, referente à inclusão das informações mínimas necessárias no documento concomitante ao transporte de mercadorias perigosas, além da declaração do embarcador.
Portanto, atualmente uma vez que cadastra um MTR para o transporte de resíduos perigosos, o usuário estará pronto para incorporar o “Número ONU”, a “Classe de Risco”, o “Nome de Envio” e, portanto, o “Grupo de Embalagem”.
Os sistemas MTR online abrangem uma série de etapas necessárias para sua entrega.
O FEPAM-RS Sistema MTR é um documento gerado onde constará a numeração do resíduo sólido, essa numeração acompanhará o mesmo até seu destino final, que seja ambientalmente correto.
Quem gera o resíduo tem a responsabilidade de cadastrar o resíduo sólido no sistema online.
Para gerar esse documento o gerador deve acessar o sistema MTR-FEPAM, usando as informações da sua conta como CNPJ ou CPF e sua senha de acesso.
Para facilitar o seu acesso, seguir o passo a passo:
Passo a passo:
1º Cadastro: Geradores, Transportadores e Receptores devem se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo informações empresariais e ambientais.
A pessoa que o escreveu para o cadastro é pensada no “usuário administrador” e pode ter este perfil dentro do sistema (usuário administrador).
Ao clicar em “Novos Usuários”, a tela de cadastro pode ser aberta para o correto preenchimento.
Ao finalizar e salvar o cadastro, poderá receber, através do e-mail cadastrado, uma “Senha de Acesso” para utilização do sistema. Esta senha será posteriormente alterada.
2º Acesso ao sistema: uma vez aberto o Sistema MTR, insira o login, indicando o CNPJ ou CPF e, portanto, a senha.
3º Emissão do MTR: Ao entrar no Sistema MTR, pode aparecer uma tela de boas-vindas ao Sistema MTR, onde quer que um menu de opções esteja acessível. No menu “Manifesto”, é possível, de acordo com o perfil do usuário realizar o preenchimento e emissão do MTR.
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