Atualmente, uma empresa com atividade poluidora deve estar corretamente cadastrada no IBAMA. Por isso, sua empresa precisa estar de acordo com a legislação ambiental. Neste post você irá descobrir como realizar o cadastro de pessoa jurídica.
Continue lendo e saiba o que é CTF/APP e o que significa RAPP e mantenha sua empresa regularizada e em dia com as obrigações dos órgãos ambientais. Além disso, você poderá entrar em contato, via telefone, chat e e-mail com uma consultoria ambiental especializada em regularização de empresas junto ao IBAMA, caso fique com alguma dúvida.
Em primeiro lugar, caso você seja uma pessoa jurídica e nunca fez o cadastro no IBAMA, deverá realizar sua inscrição. Por isso, escolha de preferência o navegador Mozilla Firefox. Ademais, será necessário verificar se sua atividade se enquadrada como obrigatória para se inscrever no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP.
Dessa forma, estando logado no site do IBAMA, insira seus dados no formulário de inscrição. Vale ressaltar que os dados devem ser preenchidos com bastante atenção.
Além disso, quando você for preencher o campo “responsável legal e declarante”, será necessário já ter realizado a inscrição de pessoa física no site do IBAMA. O próximo passo é cadastrar um e-mail de fácil acesso. Logo em seguida preencha o campo de “Coordenadas Geográficas”.
Por fim, adicione as atividades desenvolvidas, porte, senha. Acima de tudo leia com atenção o Termo de ciência e de responsabilidade. Agora é só clicar em “Gravar inscrição”. Feito isso, seu cadastro no IBAMA, está concluído.
CTF/APP significa Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Sendo assim, tanto pessoas físicas como jurídicas que exercem uma função com potencial de poluição, devem realizar o cadastro no site do IBAMA.
Vale destacar que o CTF/APP tem previsão legal na Lei n° 66.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e todas as empresas que se enquadram na Instrução Normativa IBAMA nº 6/13, alteradas pela Instrução Normativa nº 11 e 12/2018 devem realizar o cadastro. Além disso é de suma importância prestar informações verdadeiras livres de omissões ou fraudes.
No Decreto n° 6.514/2008 no artigo 81 que qualquer empresa que deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos estará sujeito à multa. Portanto, esteja com os documentos atualizados e em dias com as obrigações ambientais.
O RAPP tem previsão legal na Lei n° 6.938/81 e seu principal papel é a coleta de dados de relevância ambiental. Sendo assim, o RAPP é um instrumento do IBAMA para fiscalizar as empresas ou qualquer atividade que esteja de algum modo causando impactos negativos ao meio ambiente.
Desse modo, qualquer pessoa física ou jurídica deverá realizar o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras. O prazo final para a entrega do RAPP é todo dia 31 de março de cada ano. Além disso, se o RAPP não for entregue em dia, a pessoa física ou jurídica poderá sofrer as sanções cabíveis.
Ademais, o valor da multa a ser pago pode variar entre R$ 1.000,00 reais a R$ 100.000,00 reais. Outro fator importante é que se não ocorrer a entrega do RAPP a empresa poderá ter problemas para Renovar a Licença de Operação (RLO).
Por fim, sofre penalidade impostas pelo IBAMA empresas que entregarem relatórios falsos e desatualizados. Com base legal na Lei n° 9.605/98 artigo 69-A ao qual prevê pena de 3 a 6 anos, e multa. Por isso é tão fundamental ter o RAPP em dia com informações verdadeiras.
Atualmente, há diversos canais para você entrar em contato com o atendimento do IBAMA São Paulo. Por exemplo, atendimento online pelo site “Fala.BR” ou se preferir acesse o Chat das 07 horas às 19 horas, de segunda à sexta.
Além disso, você pode entrar em contato por telefone no número 0800 061 8080 de segunda à sexta, no horário das 7 horas às 19 horas. Porém caso queira se dirigir até o IBAMA São Paulo o endereço é Rua Alameda Tietê, n° 637, Bairro Jardim Cerqueira César, CEP 01417-020 e o horário de funcionamento é das 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00.
Além disso, você pode entrar em contato com IBAMA São Paulo através do e-mail [email protected]. Inclusive realizar uma ligação diretamente na central do IBAMA São Paulo pelo número (11) 3066-2633. Sendo assim qualquer dúvida será sanada pelo órgão ambiental.
O IBAMA de acordo com a Lei nº 11.516/007 tem como atribuições: exercer o papel de polícia ambiental; executar ações da Política Nacional de Meio Ambiente relativas ao licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, à autorização dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes do Ministério de Meio Ambiente; e executar ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental.
Por isso, a importância da regularização da sua empresa ou atividade junto ao IBAMA. Evitando-se assim, sanções criminais e administrativas, como por exemplo pagamento de multas com um valor elevado. Ou seja, causando prejuízos em seu empreendimento, bem como poluições no meio ambiente, e prejudicando a fauna e flora. Por fim é de suma importância manter sua empresa regularizada no IBAMA São Paulo.
Portanto, ter uma empresa regularizada no IBAMA São Paulo garante expansão e qualidade de vida. Em outras palavras, menos impactos negativos no meio ambiente, poluição hídrica e contaminação do solo. Além disso, ter um relatório anual que demonstre que sua empresa está contribuindo com meio ambiente, faz que sua marca seja bem vista na sociedade.
Por fim, cuide do meio ambiente para que as gerações do presente e futuro tenham uma vida mais sustentável. Preserve a natureza, cuide da sua empresa para que ela seja exemplo e possa incentivar outras empresas a se manterem regularizadas no IBAMA.
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