A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos (RSU) é benéfica ao meio ambiente, às cidades e às pessoas que dependem da renda gerada com a coleta desses resíduos para sobreviver.
Devido ao nível de complexidade desses processos envolvidos na triagem de RSU recicláveis, ferramentas de gestão que possibilitam estudos sistêmicos tornam-se ativos valiosos, avaliando os efeitos que as mudanças podem causar na organização.
Atualmente existe uma preocupação global, em encontrar uma solução sócio, técnico-econômica e ambientalmente amigável para sustentar um ambiente mais limpo e verde.
Uma parte da gestão pode ser feita reutilizando a parcela reciclável dos resíduos seguindo excelentes estruturas hierárquicas de gestão de resíduos que enfatizam os conceitos de reduzir, reutilizar, reciclar e recuperar os resíduos.
Para chegar ao estágio de reciclagem e reutilização, as etapas de triagem, coleta, processamento, comercialização e, finalmente, fazer uso de material que de outra forma seria jogado fora.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Rio de Janeiro (PERS/RJ) é um componente do conjunto de ações estruturantes do Estado voltadas para o desenho de políticas públicas capazes de aprimorar a gestão dos resíduos sólidos, em consonância com a nova situação do saneamento no Brasil e no estado do Rio de Janeiro
Esta situação é desenvolvida, a nível nacional, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº. 12.305/2010, Lei do Saneamento Básico – Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), Lei de Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005, e seus decretos normativos, e em nível estadual pela Lei nº 4.191/2003.
Que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 41.084/2007.
Com base nesse marco regulatório, o PERS/RJ apresenta uma coleção de objetivos, diretrizes e instrumentos associados a questões institucionais, ambientais, sanitárias, econômicas, financeira, social e regulatória que tem que orientar gestores públicos, estaduais e municipais.
Ao setor produtivo, decisões e formulações de programas e ações associadas à gestão e manuseio de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.
A PERS/RJ fornece indicações concretas para o Estado a instrumentalizar não apenas para se adequar a uma exigência legal, mas para estruturar-se para implementar políticas públicas e métodos amplos para resolver o problema dos resíduos sólidos, visto não como um emaranhado, mas como uma oportunidade.
Neste sentido, a Secretaria de Estado do Entorno – SEA já assumiu um papel vital de liderança na implementação deste PERS/RJ, no apoio aos municípios para a elaboração dos seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no âmbito da implementação de regionalização e gestão associada, e fluxos de resíduos destinados a aumentar o emprego e, adicionalmente, em atividades de causalidade e reforço de regulação e direção realizada pelo Unidade Administrativa de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
Um esboço básico para um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é usado para documentar o movimento de resíduos desde sua origem até seu destino.
O manifesto começa documentando a origem dos resíduos e os métodos de transporte utilizados para o envio de resíduos.
O manifesto documenta então o transporte dos resíduos desde a sua origem até ao seu destino.
Em seguida, o manifesto documenta o transporte dos resíduos desde o seu destino até ao local onde os resíduos são manuseados.
A parte final do manifesto documenta o transporte dos resíduos desde o seu destino até à sua disposição final.
O Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) do Estado do Rio de Janeiro monitora a geração, transporte e destinação correta de resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro. Muitas cidades enfrentam os mesmos desafios.
No entanto, o Rio de Janeiro está avançando na redução de resíduos.
O MTR é gerado através de um sistema totalmente online.
Este sistema está ligado ao sistema de transporte de resíduos. Também está conectado a um banco de dados que armazena informações sobre os resíduos produzidos pelas organizações.
Este sistema rastreia o transporte de resíduos, melhorando assim a gestão resíduos gerados pelas organizações.
O Manifesto de Transporte de Resíduos Industriais (MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos), documento que deve acompanhar o transporte de resíduos industriais em território nacional tornou-se obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021 para todos aqueles geradores de resíduos sujeitos à elaboração de um Plano de Resíduos Sólidos, conforme previsto pela Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
A ferramenta online para emissão do MTR estará disponível no Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR): http://mtr.sinir.gov.br .
O gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos são os responsáveis pela emissão do MTR para cada remessa de resíduos para destinação final.
O descumprimento das obrigações do MTR pode sujeitar os responsáveis às penalidades estabelecidas pela legislação ambiental.
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