Licença ambiental da CETESB: como regularizar sua empresa

Licença ambiental da CETESB: como regularizar sua empresa

Antes de iniciar qualquer atividade que possa causar impacto ao ecossistema, é preciso entender como funciona o processo de licenciamento ambiental da CETESB.

 

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é o órgão responsável por analisar e conceder licenças ambientais para empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que são potencialmente poluidores. 

 

No post de hoje, abordaremos o que é a Licença ambiental, como emiti-la, quais são seus tipos, quem deve providenciá-la e qual o custo envolvido nesse processo. Boa leitura.

 

O que é Licença ambiental da CETESB?

É um documento obrigatório que autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que possam causar impacto. O licenciamento ambiental está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e pela legislação estadual, sendo um instrumento de controle e monitoramento. 

 

Sem essa licença, empreendimentos podem ser embargados ou até mesmo ter suas atividades interrompidas, além de sofrer penalidades legais. Portanto, obter a Licença Ambiental é um imprescindível para quem deseja atuar dentro da legalidade e de forma sustentável.

 

Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

Basicamente, existem três tipos principais de Licenças emitidas pela CETESB que são:

 

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira etapa e deve ser solicitada na fase de planejamento do projeto. Ela avalia a viabilidade ambiental do empreendimento, definindo locais e tecnologias que minimizem impactos. A LP não autoriza o início das obras, apenas aprova a concepção do projeto.

Licença de Instalação (LI)

Uma vez aprovada a LP, a empresa pode solicitar a Licença de Instalação, que permite o início da construção ou implantação do empreendimento. Nessa fase, a CETESB estabelece medidas de controle que devem ser adotadas durante a obra.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação é a última etapa e autoriza o funcionamento do empreendimento. Ela só é concedida após a verificação de que todas as condicionantes das licenças anteriores foram cumpridas. A LO tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.

 

Quem faz a Licença ambiental da CETESB?

Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda desenvolver atividades com potencial impacto ambiental no estado de São Paulo deve solicitar a Licença ambiental da CETESB. Isso inclui indústrias, empreendimentos imobiliários, agricultura, mineração, postos de gasolina, entre outros.

 

A CETESB também atua em parceria com municípios que possuem autonomia para licenciar atividades de menor impacto, por meio do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental.

 

Licença ambiental da CETESB

Como emitir a Licença ambiental da CETESB?

O processo de obtenção envolve várias etapas. Inicialmente, o interessado deve acessar o Portal do Licenciamento Ambiental (PLA) e preencher a solicitação da licença, escolhendo o tipo adequado. 

 

Após o preenchimento, é necessário reunir a documentação exigida, que varia conforme o tipo de licença e a atividade desenvolvida. Em seguida, o requerente deve efetuar o pagamento da taxa correspondente, cujo valor é calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento. 

 

Com o pagamento confirmado, os documentos devem ser enviados para análise. Durante o processo, podem ser solicitadas publicações em veículos oficiais e periódicos locais, além de outras exigências específicas. Após a análise técnica e, se necessário, a realização de audiências públicas, a licença é emitida digitalmente.

 

Quanto custa a Licença ambiental da CETESB?

Os valores são calculados com base no potencial poluidor e no porte da atividade. Para obter uma estimativa precisa, é necessário utilizar o sistema e-CETESB, que permite simular o preço da licença desejada. 

 

É importante lembrar que essa simulação não substitui a análise formal da CETESB, que será realizada durante o processo de licenciamento.​

 

Além disso, a CETESB oferece a possibilidade de parcelamento do preço da renovação da Licença de Operação, conforme estabelecido pela Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I. 

 

Considerações finais

Seja na fase de planejamento, instalação ou operação, o licenciamento ambiental é obrigatório e deve ser tratado com seriedade pelas empresas.

 

Ao seguir os trâmites legais e cumprir as exigências da CETESB, os empreendedores não apenas evitam penalidades, mas também contribuem para um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento e preservação. 

 

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