No Brasil, a regulamentação ambiental é complexa e abrange diversas exigências para que empresas possam operar legalmente. Entre essas requisições, destaca-se a obtenção da Licença Ambiental de Operação – um documento que assegura que atividades potencialmente poluidoras sejam conduzidas de maneira consciente.
Portanto, no artigo de hoje, vamos entender melhor sobre a obrigatoriedade da LO, o que diz a legislação e quais são as etapas para solicitar a licença de operação ambiental. Boa leitura!
É um documento oficial emitido por órgãos ambientais competentes, autorizando o funcionamento de um empreendimento ou atividade econômica que utiliza recursos ambientais ou pode causar poluição.
A licença ambiental atesta que foi implementada todas as medidas de controle ambiental necessárias, conforme estabelecido nas licenças prévia e de instalação.
Portanto, para obtê-la, a empresa deve provar que está em conformidade com todas as exigências legais e regulamentares e que suas operações não representam risco significativo ao ecossistema.
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, cada uma com critérios específicos para adequação e concessão.
1. Licença Prévia
O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as fases seguintes.
A LP é concedida somente após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos, como a verificação da adequação do empreendimento de acordo com o Zoneamento Municipal.
Ademais, estudos ambientais, como EIA/RIMA e RAP, podem ser requeridos nesta etapa. O prazo de validade da LP é de até cinco anos, conforme especificado pelo órgão ambiental responsável.
2. Licença de Instalação
Cedida após a aprovação do projeto inicial, autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve seguir o plano apresentado; quaisquer modificações precisam ser formalmente enviadas ao órgão licenciador para avaliação. O prazo máximo para esta licença é de seis anos.
3. Licença ambiental de Operação
É conferida após o cumprimento de todos os requisitos pelo órgão responsável, estabelecendo os métodos de controle e as condições de operação.
Os empreendimentos licenciados podem passar por auditorias periódicas para verificar a conformidade. Em caso de modificações na companhia, é requerido a revisão da licença para avaliar se as alterações estavam previstas. Caso contrário, qualquer mudança deve ser comunicada ao órgão licenciador para determinar um novo licenciamento.
A licença ambiental de operação é emitida por órgãos ambientais competentes, que podem ser de âmbito municipal, estadual ou federal, dependendo da localização e da natureza da empresa.
Em suma, os principais órgãos emissores são os órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Secretariais Municipais de Meio Ambiente.
Para solicitá-la é preciso inicialmente cumprir os requisitos para a obtenção tanto da licença prévia quanto da licença de instalação. Depois disso, seguir o passo a passo descrito pelo IBAMA:
De fato, obter a Licença Ambiental de Operação pode ser um processo desafiador, especialmente para companhias que não possuem experiência com os trâmites burocráticos e técnicos necessários. Logo, contar com uma consultoria como a Horizonte Ambiental irá garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e eficaz.
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