No país, todo empreendimento potencialmente poluidor precisa de uma licença ambiental para funcionamento.
Porém, uma vez obtida, deve ser levada em consideração os seus requisitos (condicionantes) e principalmente a sua validade – pois tão importante quanto tirar uma licença ambiental, é renová-la.
No post de hoje abordaremos tudo sobre licença ambiental vencida e quais são os riscos para sua empresa. Confira.
Assim como precisamos renovar diversos documentos e contratos importantes, com o licenciamento ambiental não é diferente.
Sim, a Licença Ambiental deve ser renovada. Caso contrário a empresa poderá ter diversos problemas por operar com licença ambiental vencida.
O processo de renovação exige certo cuidado e se faz necessário comprovar ao órgão o cumprimento das exigências técnicas presentes na licença ambiental.
Assim, para o atendimento dessas exigências o recomendado é realizar o acompanhamento mensal para que tudo esteja conforme e apto no momento da renovação da sua licença de operação.
O licenciamento ambiental é um processo necessário para atividades que usufruem dos recursos naturais ou são consideradas potencialmente poluidoras. Com a licença, as companhias têm o aval para utilizar, instalar e ampliar as operações de acordo com os seus objetivos.
Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, posto pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que tem por finalidade a melhoria, preservação, e padrões da qualidade ambiental do Brasil.
Portanto, é necessário legalizar junto à autoridade competente desde a fase inicial de planejamento, até a efetiva operação das ações.
Vale ressaltar, que sanções previstas em leis se aplicam às empresas que operam sem licença ambiental ou com este documento vencido.
A condução da licença ambiental é um atributo da federação, dos estados ou dos municípios. Porém, as companhias são licenciadas por um único ente federativo. O Ibama é o órgão fiscalizador e licenciador das licenças ambientais sob jurisdição da União.
A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15 define os critérios e tipos de atividades e empresas sujeitas ao licenciamento ambiental do Ibama.
Dentre essas atividades podemos citar: rodovias federais; ferrovias federais; hidrovias federais; portos; terminais e instalações portuárias; exploração e produção de petróleo, gás natural e outros; sistemas de geração e transmissão de energia elétrica.
No estado de São Paulo o órgão licenciador é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), quando a atividade for de competência estadual e das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando a atividade for de competência municipal.
Uma empresa operando com licença ambiental vencida pode ser autuada e vir a sofrer as sanções cabíveis em lei.
As sanções administrativas previstas são: advertência, multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto, embargo, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades e pena restritiva de direitos.
Em suma, o fato de uma empresa decidir agir de forma negligente operando sem a renovação do licenciamento, seja por descaso ou economia de custos, pode desencadear prejuízos, inclusive financeiros para o empreendimento, que ao final, terá que se adequar, de qualquer maneira, para obter a licença ambiental.
Além das exigências técnicas pré-estabelecidas como condicionantes na licença ambiental e relatórios de automonitoramento – um balanço deve ser apresentado evidenciando desempenho ambiental da companhia durante a vigência da licença anteriormente em vigor, para o processo de renovação da LO.
O prazo mínimo para solicitação da renovação da licença de operação é de 120 dias antes do vencimento, o que significa que todos os documentos, certificados, estudos e relatórios devem estar concluídos nesse período.
Assim sendo, a recomendação é que 180 dias do vencimento da licença, a companhia já contrate uma consultoria ambiental que tenha expertise para desenvolver o processo de licenciamento ambiental e solicitar a renovação da licença ambiental de operação junto ao órgão competente.
No entanto, se a solicitação da renovação da licença não for feita dentro desse prazo e a empresa não cumprir com suas condicionantes ambientais, o empreendedor poderá depender do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Que nada mais é que uma espécie de contrato realizado entre a companhia e os órgãos, considerando o impacto ambiental das atividades realizadas.
Assim, o termo proporcionará mais tempo para que a instituição providencie os documentos solicitados para a renovação.
Mas, se não conseguir cumprir o TAC, a empresa deixará de operar e estará sujeita as penalidades se continuar os seus trabalhos, devendo passar por todos os procedimentos para conseguir uma nova licença.
A consultoria ambiental é uma área em pleno crescimento e cada vez mais procurada por instituições, empresas, e até mesmo governos.
A sua principal função é analisar, avaliar e propor soluções para os danos ambientais de um projeto específico, e as suas consequências para a sociedade e o planeta.
Quando devidamente implementado, o serviço de consultoria ambiental apresenta, de fato, muitos benefícios.
Por exemplo, muitas empresas não possuem área própria para o departamento ambiental. Logo, contar com um serviço profissional que presta assessoria economiza custos futuros com danos e multas para empresas com licença ambiental vencida.
Ademais, o empreendedor não precisa se preocupar com trâmites legais, questões burocráticas e técnicas, pois a consultoria cuidará dessas atividades.
O serviço de consultoria ambiental vai trabalhar de forma estratégica e eficiente para renovação da licença de operação, além de realizar o acompanhamento completo para as demandas ambientais da sua empresa.
O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Se a licença estiver vencida, pode ocasionar, como vimos neste post, sérios riscos para a sua empresa.
Em suma, o licenciamento ambiental tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil, ao mesmo tempo que mantém a sustentabilidade e a qualidade ambiental.
O desafio do empreendedor é adequar os seus termos às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento da companhia.
Então, gostou do post de hoje sobre licença ambiental vencida? Se tiver alguma dúvida, sugestão, deixe nos comentários abaixo, a sua opinião é muito importante para nós. E aproveite ainda para ler outros artigos do nosso blog. Até a próxima.
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