Seguir as legislações ambientais pode ser bom para o meio ambiente e para a natureza, mas também para o seu negócio. É por isso que em muitos casos é pedido o licenciamento ambiental para MEI.
Os microempreendedores individuais têm facilidades para desenvolver as suas empresas que outros grandes empresários não têm, mas descuidar do meio ambiente não é algo que seja permitido.
Sendo assim, a seguir vamos falar um pouco mais sobre o licenciamento ambiental para MEI e tudo que você precisa saber a respeito para regularizar a sua situação. Confira!
Veja também: Como Fazer o Licenciamento Ambiental da sua Empresa.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empresas e atividades, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
É uma ferramenta usada pela gestão pública para o controle ambiental de atividades empresariais, de forma que o meio ambiente não seja alterado ou prejudicado.
Através desse licenciamento é autorizado que um empreendimento e suas respectivas atividades se localizem, se instalem e se ampliem em determinados lugares.
Quem concede essa licença são órgãos ambientais do Estado, mas essa também é uma incumbência de Secretarias Municipais do Meio Ambiente, conforme Deliberação CONSEMA 01/2014 – Atividades licenciáveis pelo município, no âmbito dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local.
Nem todos os microempreendedores individuais precisarão de licenciamento ambiental. Ele é solicitado para algumas atividades de fabricação, por isso, você deve ficar atento e e verificar se a sua empresa se enquadra ou não no licenciamento ambiental. A seguir listamos algumas atividades que demandam licenciamento:
Você pode consultar a lista completa de atividades de Microempreendedor Individual, clicando aqui.
Para que ocorra o licenciamento ambiental do MEI é necessário cumprir três etapas importantes. São elas a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
A licença prévia tem que ser solicitada na fase do planejamento da atividade. É onde o órgão ambiental aprova a localização e viabilidade ambiental para o seu negócio.
É ela também que define as condições e requisitos a serem atendidos para solicitação da licença de instalação.
Já a licença de instalação deve ser obtida após a licença prévia, é onde o órgão ambiental autoriza a empresa a se instalar.
Por fim, temos a licença de operação, que vem para autorizar o empreendedor a funcionar as suas atividades. A partir dela é entendido que o empreendimento está de acordo com a legislação ambiental vigente.
Como você pode ver o licenciamento ambiental para MEI é algo muito importante para que o seu empreendimento siga regularizado, traz segurança para o empreendedor individual e também para o meio ambiente e deve ser realizado por uma empresa especializada em serviços e soluções ambientais. Não deixe então de buscar a sua licença e garantir a proteção do seu negócio e do meio ambiente!
Agora que você sabe um pouco mais sobre o licenciamento ambiental para MEI, que tal começar já a regularização da sua empresa?
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