Precisa fazer uso de recursos hídricos, seja para captação de água ou lançamento de efluentes? Se a sua resposta é sim, você precisará de uma outorga para iniciar sua atividade. O órgão responsável, que concederá essa autorização, pode variar de acordo com a fonte hídrica explorada, que pode ser de domínio estadual ou federal.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a entidade responsável quando a dominialidade do corpo hídrico é da União. Portanto, realiza a gestão do uso de rios pertencentes a mais de um estado, ou que cruza outros países.
Quando a dominialidade é estadual, há órgãos gestores específicos para cada estado, competindo a estes a concessão de outorga para uso da água. Para saber o órgão responsável na sua região, confira a lista completa clicando aqui.
Sabendo disso, é possível entrar com pedido de outorga. Porém, há um segundo ponto para ficar atento: o parecer técnico de outorga. Este documento, em determinados tipos de autorização, é solicitado quando há o pedido de requerimento. Neste documento, elaborado por um responsável técnico, contém os dados necessários para verificação da viabilidade da solicitação, que pode ser aprovada ou reprovada pelo órgão gestor.
É importante ressaltar que, existem fatores que influenciam no tipo de autorização concedido pela Outorga de recursos hídricos, sendo elas:
Para saber mais sobre o assunto como: o que é parecer técnico de outorga, os documentos necessários para realizar este parecer, e levantamento de áreas contaminadas, veja os tópicos abaixo.
É um relatório, avaliação ou análise técnica, realizado por um profissional devidamente habilitado, que reunirá informações para o pedido de outorga. Este documento contém as informações da empresa, tipo de atividade, tipo de captação, vazões, pontos de perfuração ou captação, pontos de lançamento de efluente, entre outros dados relevantes, que evidenciam a aptidão do uso do recurso hídrico.
O parecer técnico é importante para identificar se o corpo d’água, que se pretende fazer uso, faz parte de áreas de conservação ambiental, se as vazões de lançamento de efluente ou captação são viáveis, não comprometendo o equilíbrio do sistema aquático, e se há pontos de contaminação que podem prejudicar a qualidade da água.
De acordo com o Artigo 3º da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES -3, de 21-6-2006, para pedir Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimentos, é necessário que, no parecer técnico, seja apresentada as seguintes informações, para uso de mananciais subterrâneos: localização do poço de captação (escala de 1:10000 ou 1:50000), descrição da finalidade de uso e, considerando raio de 500m do ponto de captação, indicar as áreas potencialmente contaminadas e as que foram confirmadas a contaminação.
Lembrando que, neste caso, o órgão responsável pela condução do processo e concessão de Outorga, é o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
Para cumprir com o requisito da Resolução, é necessário, portanto, realizar o levantamento de áreas potencialmente contaminadas e áreas, declaradas pela CETESB, como contaminadas. Para isso, o responsável técnico deverá solicitar perante o órgão citado, o parecer técnico de outorga. O parecer técnico inclui o levantamento de relatórios de avalição preliminar, investigação confirmatória, investigação detalha, avaliação de risco e as intervenções realizadas na área de abrangência.
Este parecer deve ser encaminhado ao DAEE, que será analisado no processo de requerimento da outorga.
A documentação solicitada poderá variar conforme a dominialidade do recurso hídrico, assunto que abordamos no começo do artigo. Cada entidade responsável possui procedimentos específicos. Mas, em todos os casos, para pedido de parecer técnico é necessário apresentar a atividade da sua empresa, a finalidade de uso (captação ou lançamento de efluente) e o tipo de captação (água superficial, água subterrânea ou intervenções de obras e serviços).
Em resumo, as informações básicas solicitadas são: dados do solicitante, informações do empreendimento, licença de operação (se for o caso), uso e ocupação do solo indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, dados do recurso hídrico, as finalidades.
Para realização do parecer, você precisará de um responsável técnico, que fará a avaliação específica para o seu caso. Portanto, através de uma empresa de assessoria e consultoria ambiental, você poderá contar com profissionais qualificados, os quais darão o suporte necessário no processo de elaboração do documento, na localização dos pontos de captação, no levantamento de áreas contaminadas, e demais particularidades que devem ser estabelecidas para a obtenção de outorga.
A Horizonte Ambiental possui equipe técnica, especializada na elaboração de parecer técnico de outorga para uso de recursos hídricos, você terá mais segurança na condução do requerimento, estando alinhando com o exigido legalmente e atendendo todos os critérios necessários.
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